O prazo para indenização por danos morais por de acidente de trabalho é de 20 anos, de acordo com entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e condenaram a Aracruz Celulose a indenizar um ex-trabalhador. A ação foi proposta em 2001, na Vara Cível de Vitória (ES), por um ex- empregado de 58 anos que disse que foi admitido na empresa em julho de 1977, como operador de máquina de secagem e sofreu acidentes de trabalho em 1982 e em 1992. Em 1994, foi demitido sem justa causa.