Aconteceu hoje uma audiência que reuniu o presidente da Anoreg/MS, Paulo Pedra; o Assessor Jurídico da Anoreg/MS, Evandro Mombrum de Carvalho; o presidente da Ordem dos Advogados seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad e o Conselheiro Federal da OAB, Lúcio Flávio Sunakozawa.
O Conselheiro Federal Lúcio Sunakozawa foi nomeado relator da OAB sobre a Lei 11.441, que autoriza o registro de separação, divórcio, inventário e partilha feitos em cartórios.
Sua presença aqui no estado foi para verificar como anda a aplicabilidade da lei. A preocupação da OAB nacional e estadual através de seu presidente, Fábio Trad, é que os cartórios possam indicar advogados, mas o presidente da Anoreg/MS garantiu que não.
O presidente da Anoreg/MS orienta a todos os notários a não indicar advogado, ou seja, é preciso que as partes tragam o seu advogado para ser feito o ato notarial da lei.
A Anoreg/MS e a OAB/MS assinarão um convênio reforçando de que notários não podem indicar advogados e consequentemente advogados não podem indicar cartórios.
Será marcada uma audiência com o presidente da OAB nacional e estadual juntamente com o presidente da Anoreg/MS e Anoreg/BR para esclarecer esta questão.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS