A procuração é um documento que tem por objetivo transferir poderes de representação para determinada pessoa, chamada neste caso, de outorgada.
Sobre este documento, a Anoreg/MS conversou com o tabelião titular do 1º Ofício de Notas de Campo Grande, Filipe Tomazoni.
Anoreg/MS: Quais são os dados que precisam ter obrigatoriamente na procuração?
Filipe Tomazoni: Na procuração constarão, necessariamente, a qualificação completa do outorgante, os poderes outorgados, a qualificação do outorgado e a assinatura do outorgante. Em se tratando de procuração que envolva imóveis é também necessária a apresentação da matrícula atualizada do imóvel.
Anoreg/MS: Como preencher sem se sentir inseguro?
Filipe Tomazoni: A procuração é um instrumento com sérias repercussões. Assim, recomenda-se que, sempre que possível, seja estabelecido prazo de vigência da mesma, bem como estejam previstos poderes específicos e não poderes gerais. Ademais, também é importante evitar outorgar procuração a quem você não conhece.
Anoreg/MS: A mesma procuração tem validade para várias finalidades ou é uma para cada caso?
Filipe Tomazoni: Uma procuração pode ter várias finalidades, porém há algumas ressalvas: /aAs procurações para transferência de imóveis devem conter poderes especiais e expressos, ou seja, constar expressamente o poder de venda e a menção específica do imóvel que será transferido, não podendo constar expressão genérica para todos os bens imóveis do outorgante. Um ponto importante aqui é que a procuração com poderes gerais não pode ser usada para lavratura de escritura de venda e compra de imóveis.
Também as procurações para fins de inventários e divórcios extrajudiciais devem conter poderes especiais para este fim.
No que toca às procurações outorgadas tão somente para fins previdenciários, estas são isentas de emolumentos.
Anoreg/MS: A procuração tem validade? Quanto tempo dura?
Filipe Tomazoni: Quando à validade da procuração, esta pode ser estipulada por meio de prazo determinado pelo outorgante no corpo da mesma. Contudo, caso não haja prazo algum expresso no ato, a procuração será válida por tempo indeterminado. Neste caso, ela só perderá seus efeitos nos casos previstos em lei, como, por exemplo, a revogação pelo outorgante, a renúncia pelo outorgado ou a morte de alguma das partes.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS