Projeto de Lei deve acelerar processo de adoção e facilitar adoção internacional

O Projeto de Lei nº 6.222/05 visa a alterar o artigo 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pretendendo modificar o direito de crianças e adolescentes  retornarem para suas famílias de origem, no caso de serem conhecidas ou conviverem em família substituta. O projeto, que aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, ainda pretende modificar o processo de adoção internacional. Tais medidas geraram polêmica, pois, com as novas regras que deverão entrar em vigor se o projeto for aprovado, o principal objetivo do estatuto será acelerar o processo de adoção, promovendo a destituição do poder familiar no prazo de dois anos que a criança ou adolescente permanecer em abrigo público.

No atual ECA, a prioridade é que a criança fique com a sua própria família. Com a possível aprovação do projeto, a partir do prazo legal de dois anos que a criança permanecer no abrigo, o Ministério Público (MP) entraria com ação de destituição do poder familiar. Se o MP não entrar com esta ação, o juiz competente deverá nomear um curador para essa criança, que ajuizará a ação, no lugar do Ministério Público. Para a Dra. Maria Isabel de Matos Rocha, juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, no prazo de dois anos, é possível se averiguar bem se a família de fato mostra aptidão para cuidar do filho, com apoios, excetuados casos especiais de doença ou outras fatalidades. Segundo ela, nesse ponto, em regra, esse não seria um prazo exíguo para se poder concluir sobre a capacidade de a família assumir o filho. Ainda que a família não o assuma nesse prazo, poderá ser verificado se apresenta esforços concretos e progressos visando a esse objetivo.

“Prazos razoáveis, mas não demasiado longos, devem ser dados à família e ao poder público para que haja os apoios para se gerar uma mínima situação de cidadania para criar os filhos, mas, se isso não ocorre, ou ao menos começar a mudar para vir a ocorrer em algum tempo, mesmo fornecidos os apoios, então será hora de se retirar dos pais o poder familiar, quando mostram que mesmo com tais apoios não fazem a parte deles nos cuidados com os filhos”, destacou a magistrada.

O prazo de dois anos é contestado pelo fato de a idade média das crianças que estão em abrigo ser de mais de três anos, o que torna difícil a adoção. Os adotantes, em geral, preferem os recém-nascidos, com até um ano de idade. “Não se pode esquecer de que dois anos é muito tempo para uma criança ficar sem os pais; aos poucos isso resulta em afastamento afetivo e o que se queria preservar, o laço familiar, acaba corroído com o tempo e distanciamento de visitas. Não se atinge, afinal, aquele objetivo de a criança ficar ligada a sua família. A criança nem fica com sua família, nem ganha outra substituta”, afirmou a Dra. Maria Isabel.

Adoção Internacional – Na questão da adoção internacional, o projeto prevê que o estrangeiro residente ou domiciliado fora do País tenha o estágio de convivência com a criança de no mínimo 30 dias, cumprido em território nacional. A adoção por estrangeiros será facilitada, porém condicionada a estudo prévio e análise de comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo. Especialistas temem que essas alterações facilitem o “comércio de crianças”.

Trata-se de uma adoção que seria excepcional, ou seja, a mãe escolhe a família que vai adotar o filho dela. O processo de adoção estrangeira somente poderá ter início após o consentimento dos pais. “Retirando-se ou não se exigindo a mediação judicial, fomenta-se o comércio de crianças e as práticas criminosas, pois impede-se a prévia apreciação judicial. A adoção, como escolha, surge como fato consumado, justificado pela vontade das partes, e o juiz é apenas aquele que vai assinar embaixo. O magistrado assinará sem saber o que ocorreu no passado, sem poder averiguar a lisura e a legalidade das vontades lá naquele passado, se foram informadas e livres sem coações ou pressões. Sendo assim, e, mesmo que ele descubra algo de errado, se o tempo houver passado, ficará de mãos amarradas porque o adotando agora se apegou à nova família e não é justo causar-lhe sofrimento de perder essa família”, destaca a magistrada. Para a Dra. Maria Isabel, esta solução vai contra a tendência da legislação internacional de tornar mais ética a adoção, permitindo-a apenas como exceção e em favor da criança, e não como um direito dos adultos.

De acordo com a Convenção Internacional de Haia, dentro da organização de adoção internacional foi estipulado que cada país participante do encontro deveria ter um órgão federal que organizasse e controlasse os processos de adoção. A Autoridade Central Federal em Brasília organiza os contatos com os países estrangeiros e habilita as entidades internacionais que querem trabalhar no Brasil. Cabe ao órgão levantar informações para saber se uma entidade estrangeira de adoção, que pretende se habilitar para funcionar no Brasil, é idônea e pode receber autorização. O processo passa inclusive por verificação na Interpol e resulta na habilitação em Brasília. Depois de concedida a autorização, a entidade estrangeira terá que se habilitar em cada Estado que tiver interesse em atuar.

Dados – Em Mato Grosso do Sul, existem 36 casais habilitados e aptos para adoção. Como as habilitações, conforme portaria local,  são válidas por 2 anos, existem 17 casais inaptos, com habilitação suspensa. A preferência dos candidatos a pais adotivos é por crianças de até 1 ano de idade, do sexo feminino e com traços semelhantes à etnia do casal adotante. Dados de fevereiro de 2007 apontam, em todo o estado, 142 crianças vivendo em abrigos, sendo que destas apenas 17 crianças estão disponíveis para adoção, todas maiores de 9 anos. No ano de 2006, foram solicitadas, na 1ª Vara da Infância e da Juventude, 97 adoções nacionais e 22 internacionais.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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