Projeto define bens de relevante interesse para fins de demarcação de terras indígenas

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/12, do deputado Homero Pereira (PSD-MT), que define os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de terras indígenas. O texto regulamenta dispositivo constitucional que trata do assunto.   Pela proposta, são bens de relevante interesse público as terras de fronteira; as vias federais de comunicação; as áreas antrópicas produtivas que atendam a função social da terra; os perímetros rurais e urbanos dos municípios; as lavras e portos em atividade; e as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.

Pequeno produtor

Segundo o autor, a constante expansão da demarcação das terras indígenas tem afetado a agricultura familiar, sendo o pequeno produtor o maior prejudicado pelas medidas legais decorrentes do procedimento de demarcação das terras indígenas.   Homero Pereira ressalta ainda que o conflito entre índios e produtores rurais não diz respeito a grandes proprietários, mas a pequenos produtores familiares e a pequenos municípios, os quais têm sua economia fundada, predominantemente, na atividade agropecuária. “A terra tem deixado de cumprir sua função social, quando os pequenos produtores, possuidores de boa-fé, são retirados arbitrariamente de suas terras, sem que seja indenizado justamente, causando o êxodo rural e grave problema social, devido à migração de famílias com perfil rural para a periferia das grandes cidades”, afirma.   O projeto também define as regras para a demarcação. O parlamentar observa que o objetivo da proposta é estabelecer uma relação harmoniosa entre os produtores rurais e as populações indígenas.

Tramitação   Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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