Projeto define regras para implantação do número único de registro civil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3860/12, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que define regras gerais para o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. A proposta altera a Lei 9.454/97, que institui o número único de Registro de Identidade Civil. Esse registro até hoje não foi implantado.   Segundo a Lei 9.454, a União firmará convênio com os estados para implementar o registro único. Essa identificação deverá ser expedida a partir do nascimento ou da naturalização, sendo vedada a distribuição de mais de um registro para um mesmo indivíduo ou a sua reutilização.   O projeto de Gilmar Machado estabelece a utilização de número único sequenciado para o registro de identidade civil, a exemplo do que ocorreu recentemente com os processos no Judiciário, que passaram a ter numeração única.   A proposta também prevê a unificação dos demais documentos de identificação vigentes, com prioridade para a integração das bases de dados das carteiras de identidade emitidas por órgãos de identificação oficiais.   “Nossa proposta vem ao encontro da necessidade de fomentar a entrada em funcionamento do cadastro, uma vez que oferecemos diretrizes para a sua organização”, diz o autor. “A forma atual de emissão de identidades abre a possibilidade de um mesmo cidadão ter 27 documentos e números de identidades distintos, de acordo com cada estado da Federação mais o Distrito Federal. Certamente, isso facilita fraudes.”   Ainda segundo o projeto, os demais cadastros públicos federais de identificação deverão priorizar a utilização do número único, em substituição ao seu próprio número, observadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade.

Tramitação   A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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