Projeto facilita recebimento de recursos por herdeiros

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4044/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que altera a legislação vigente para substituir o índice usado para determinar o saldo máximo de contas bancárias, contas-poupança ou fundos de investimento que pode ser pago a dependentes ou sucessores sem a necessidade de abertura de inventário. O projeto substitui o indexador atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25 mil, corrigido pela taxa referencial (TR).   Atualmente, conforme a Lei 6.858/80, no caso de não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento podem ser distribuídos igualmente entre sucessores e dependentes até o valor de 500 OTNs. A distribuição pode ser feita por meio de um simples alvará, que pode ser expedido por um juiz da Vara de Família e Sucessões. O alvará determinará a partilha entre os herdeiros do falecido habilitados junto ao órgão previdenciário.   Segundo Cherini, o cálculo para se encontrar o valor atual em reais, correspondente a 500 OTN, envolve uma operação complexa, que demanda fórmula desconhecida da maioria da população. “O valor correspondente a 500 OTN, para efeitos de dispensa de inventário, nos dias atuais (04/2012) exibe R$ 23.695,00”, afirma o deputado. “De onde resulta razoável elevar-se esse patamar para R$ 25.000,00, mantendo-se o valor atualizado pelo índice inflacionário”, completou.   A lei 6.858/80 estabelece ainda que podem ser partilhados entre os sucessores independentemente de abertura de Inventário: – saldo de FGTS ou PIS-PASEP; – resíduo de benefício previdenciário ou de salário; – quaisquer quantias devidas pelo empregador do falecido não recebidas por ele em vida; e – restituição de Imposto de Renda.

ORTN e OTN   A Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) era uma modalidade de título público federal emitida entre 1964 e 1986 com a característica de pagar uma remuneração corrigida e evitar a corrosão da inflação sobre as aplicações futuras. Foi criada pela Lei 4.357/64 e vigorou até sua substituição pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) – com o advento do Plano Cruzado, em 28 de fevereiro de 1986. A OTN, por sua vez, foi extinta em janeiro de 1989, por ocasião do Plano Verão (Lei 7.730/89).   Cherini enfatiza que o projeto vem ao encontro do cenário doméstico de comprometimento com a desburocratização no procedimento relacionado ao Direito Sucessório.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4044/2012


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