Proposta da Anoreg-BR sobre a “Desburocratização”

Para: Casa Civil da Presidência da República “Consulta Pública sobre Desburocratização”

 

Nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, projeto de decreto que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

A Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, entidade nacional que congrega todas as especialidades da atividade de notas e de registro, com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar os cartórios extrajudiciais em todo território brasileiro, conforme estatuto, com presença efetiva nos vinte e sete Estados da Federação, vem, respeitosamente, apresentar sua sugestão para o processo de ‘Desburocratização”.

Primeiramente, há de se salientar que a entidade nacional reconhece o excesso que existe na legislação e concorda plenamente em reduzir a burocracia dos serviços prestados aos cidadãos brasileiros. Ademais, a nossa diretoria faz parte das comissões de reestruturação do Poder Judiciário para a criação do processo de desjudicialização e resolução alternativa de litígios, de forma a evitar acesso generalizado e, por vezes, injustificado à justiça estatal. Desjudicializar  é retirar da esfera de competência dos tribunais os atos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outros órgãos, salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional. Atualmente a desjudicialização, é tema de suma importância para a sociedade, é possibilitar o acesso rápido e eficaz da realização do Direito.

Nesse processo, os notários e registradores já deram e continuam dando sua contribuição. Um grande exemplo a ser citado é a Lei n° 11.441/07 – “lei do divórcio e do inventário” – que permite a realização de separações judiciais em cartórios para casais sem filhos menores e de forma amigável. Antes de ela ser sancionada, as separações e os divórcios só podiam ser feitos na Justiça, onde uma separação judicial amigável leva, em média, dois meses. No tabelionato, com todos os documentos, é possível o casal sair separado em uma tarde. As separações e inventários realizados administrativamente são excelentes exemplos de como os notários e registradores podem atuar para dar solução rápida a questões de grande interesse da população. A idéia serviu de modelo para outros países, como a França.

Outra lei que a entidade lutou para conseguir foi a do registro civil fora do prazo sem a necessidade de despacho do Juiz. É a Lei 11.790/08, que permitiu o registro da declaração de nascimento diretamente nas serventias extrajudiciais, na presença de um oficial de registro. A mudança atinge pessoas com idade igual ou maior de doze anos que não efetuaram o registro civil, o chamado “registro tardio”. Essa medida facilitou e agilizou o registro dessas pessoas.

Nesse sentido, também tem o novo sistema de retificação de áreas, realizado diretamente pelos cartórios de registro de imóveis. Agora, quando há erro de medições de áreas, o cidadão, com a concordância dos vizinhos, pode ir diretamente ao cartório de registro de imóveis e regularizar a sua propriedade. Esta retificação é feita no máximo em trinta dias. Antes, esse processo teria de ser feito por ação judicial que levaria anos.

Citamos ainda, nossa parceria firmada com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Por meio desse sistema, o proprietário de um veículo pode fazer a comunicação da venda no tabelionato no momento em que fizer o reconhecimento de firma no documento de transferência. Este simples procedimento on-line, utilizando de a certificação digital, evita que multas e impostos sejam cobrados de antigos donos de veículos, isentando-os da responsabilidade civil e penal, além de desnecessárias idas e vindas a outros órgãos públicos. O cidadão saiu ganhando.

Outro exemplo é a substituição do sistema de hipoteca como garantia em compra de imóveis pela alienação fiduciária, que transferiu para os cartórios de registro de imóveis a responsabilidade de cobrar do devedor inadimplente os pagamentos em atraso. Esta inovação foi um dos principais fatores do verdadeiro incremento na construção civil brasileira nos últimos três anos. Ao simplificarmos o processo de recuperação dos ativos, os bancos do sistema financeiro da habitação foram estimulados a ampliar suas carteiras e todos os setores da cadeia produtiva da construção civil do país saíram ganhando. Todavia, queremos avançar mais, como na reestruturação do sistema de posse por usucapião e na simplificação dos casamentos. Este procedimento pode ser simplificado e realizado apenas nos próprios cartórios extrajudiciais, tornando-o processo mais simples e desafogando o Judiciário.

Vale recordar que após quatro anos depois de regulamentada a lei que criou o patrimônio de afetação – que promete evitar a repetição de rombos no setor de construção, como o deixado pela falida Construtora Encol, em 1997 – continua pouco utilizada pelas construtoras. Foram mais de 40 mil pessoas que compraram um imóvel na planta e ficaram no prejuízo. O patrimônio de afetação deve ser registrado no ofício de registro de imóveis, entretanto as construtoras confirmam que não o utilizam por ser burocrático. A lei é taxativa em suas exigências, mas tem aplicação facultativa, entretanto protege o comprador. Há prestação trimestral de contas pelos empreendedores, avalia-se periodicamente o custo da construção, além de combater o problema do atraso na entrega das obras. Segundo dados estatísticos, as obras destinadas à população de baixa renda gira em torno de oito meses a um ano. Com isso, pessoas que deram como entrada todo o dinheiro que tinham, até mesmo seu carro, ficam sem solução.

Estamos também implantando, com o consentimento da Receita Federal, o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas on-line, proporcionando agilidade aos processos de abertura de sociedades ou associações, nos registros de pessoas jurídicas.

Foi firmada parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, referente a mediação dos conflitos nos serviços notariais e de registro. Busca-se uma solução diretamente com as partes, evitando litígios longos e racionalizando o tempo dos envolvidos. Afinal, o tabelião e o registrador são pessoas que transmitem confiança, são imparciais e impõem respeito perante a sociedade, são as pessoas certas para transacionar essas relações. Vem resgatar toda a história desses profissionais.

Enfim, são inúmeros os exemplos que podemos citar que versam sobre a simplificação da vida do cidadão.  Os notários e registradores são condizentes com qualquer processo de desburocratização que realmente traga benefícios à sociedade. Entretanto, a cautela é bem-vinda, como afirma o Conselho Nacional de Justiça, e é necessária para se manter o vínculo social-jurídico em um país. Os órgãos de proteção dos consumidores fazem advertências alarmantes sobre fraudes, indicando que a cada ano milhões de pessoas são vítimas do chamado “furto de identidade”.

É preciso ver, que a chamada “burocracia” no que diz respeito aos serviços notariais e de registro, principalmente em alguns atos que muitos julgam desnecessários, como alguns registros públicos ou lavraturas de atos notariais, podem representar um bem valiosíssimo para a sociedade brasileira e para a economia do país.

Quanto ao reconhecimento de firma, especificamente, é importante frisar que já não é necessário. Entretanto, as pessoas continuam utilizando porque têm dúvidas e buscam a fé-pública no documento. Esse ato é a confirmação feita de que aquela assinatura ali posta é realmente da pessoa que se apresenta, dando ao usuário a certeza de que não está sendo vítima de uma fraude. É oportuno que a não utilização de firma reconhecida, face à exibição do original, fique restrita apenas aos órgãos governamentais.

Contudo, dispensar o reconhecimento de firma, obrigando o indivíduo a comparecer ao órgão público pessoalmente, apresentar-se para que o funcionário de plantão possa identificá-lo e, de corpo presente, apresentar seus documentos pessoais para autenticação, pode não facilitar a vida do cidadão. Aliás, hoje já temos os serviços notariais e de registro equipados com certificação digital, o que irá, certamente, em um futuro próximo, substituir a caneta e a face real do signatário.

Lembramos que os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais à população são facultativos. No Brasil e em qualquer outro lugar do mundo, estes serviços constituem um direito do cidadão para se proteger de falsificações. Além disso, os serviços dos cartórios extrajudiciais são uma ferramenta de segurança para transações comerciais, negócios imobiliários e operações econômicas em geral.

A sociedade norteia-se por critérios mais objetivos, mais transparentes. Assim, é preciso verificar até onde vai a burocracia excessiva e até onde vai a segurança jurídica. É preciso investir em infra-estrutura, informatização, atendimento e profissionalização dos serviços prestados, na qualificação dos funcionários, e tentar tornar um modelo ideal a ser seguido. Essa é a nossa meta!

Os notários e registradores trabalham para serem parceiros do desenvolvimento, não querem um país cuja estrutura econômica seja ineficiente. Buscam estar na linha de frente na luta pela construção de um país melhor. Não existem instituições que tenham a capilaridade que têm os cartórios extrajudicias com todas as condições de levar aos pontos mais distantes serviços que podem mudar profundamente a vida das pessoas. E, para que isso ocorra, precisamos de debates sérios e construtivos com o governo federal.

Em anexo, encaminhamos nossas propostas para a desjudicialização, já que guardam similaridade com o tema tratado. São assuntos que, certamente, serão bem recebidos pela comunidade, como, por exemplo, a permissão para que notários e registradores possam mediar conflitos.

Nessa oportunidade, reiteramos nossa disposição em colaborar sempre com esse órgão, participando de propostas que tenham como finalidade o reconhecimento da segurança jurídica e da relevância dos serviços notariais e de registros no contexto econômico do país.

 

Muito atenciosamente,

Rogério Portugal Bacellar Presidente


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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