Só em 2021, 60% dos títulos protestados em cartório em Mato Grosso do Sul foram pagos em até três dias úteis.
Efetuado no Tabelionato de Protesto de Títulos e assegurado pela fé pública, o protesto de títulos e documentos permite que credores provem publicamente o atraso do devedor e também resguarda o direito de crédito. O ato é regulamentado pela Lei nº 9.492/97 e fiscalizado pelo Poder Judiciário, e muitas vezes é a garantia de que empresas, órgãos públicos ou pessoas físicas recebam pelos serviços prestados.
Antes de ser protestado, o devedor recebe uma intimação detalhando os débitos junto ao boleto com vencimento em três dias. O procedimento é utilizado por inúmeros credores, e se faz importante também por se tratar de um serviço fácil e rápido. Em 2021, só no estado de Mato Grosso do Sul, foram 194.821 títulos protestados, sendo que 60% deles (117.016 atos) foram solucionados em até três dias úteis, desnecessitando a efetivação do protesto.
O ato é simples, mas pode inclusive evitar falências de instituições, por se tratar de uma maneira de garantir que os pagamentos sejam efetuados além de inibir novas dívidas dos devedores, fazendo com que a economia de um modo geral se mantenha saudável. A providência é utilizada por diversas empresas públicas e privadas, visto que qualquer detentor de um título não honrado tem direito de protesto em cartório.
Em conversa com a Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Helier Fioravante, gerente comercial da Energisa, companhia responsável pelo abastecimento de energia elétrica do estado, destacou que, com base na Lei Federal 9492/97, usufrui da prática de protesto de títulos e exemplificou como a falta de pagamento exerce uma reação em cadeia. “A prestação de serviço público de energia elétrica se assemelha à natureza do condomínio residencial. Se as perdas ou inadimplências crescem, prejudica todos os condôminos. Ou seja, os clientes adimplentes pagariam mais pelos os que não conseguiram honrar seus compromissos”.
“A concessionária ciente das alternativas legais, utiliza-se de vários métodos, em diferentes faixas de vencimento e valores, como por exemplo, cobranças administrativas (SMS, ligação, e-mail), negativação, suspensão de fornecimento e, em última instância, também o protesto”, explica Fioravante.
O representante da Energisa ressalta ainda que as medidas visando o pagamento das faturas, tais como parcelamento ou ações de cobrança são realizadas apenas quando há débitos em atraso na unidade consumidora.
Veja como funciona o protesto de títulos
- Quem prestou um serviço ou entregou um produto e tomou um calote, pode pegar o documento de dívida – um contrato, uma duplicata, uma nota promissória, uma letra de cambio, etc – e protestar gratuitamente o devedor;
- antes de ser protestado, este devedor recebe uma intimação, descrevendo a dívida, e um boleto para fazer o pagamento em até 3 dias – se pagar dentro deste prazo, o protesto não é efetivado;
- caso não pague neste prazo, ele é protestado, ficando com o nome sujo na praça e essa dívida é comunicada aos bancos e órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), fazendo com que o devedor fique sem crédito na praça, impedido de pegar empréstimos, financiamentos, cheques, entre outros instrumentos de crédito;
- após ser protestado – por não ter pago a dívida original e nem o boleto dentro dos três dias da intimação – e já estar com o nome sujo, o devedor, para regularizar sua situação, deve procurar diretamente o credor (a pessoa a quem deve), e pagar sua dívida. Cada empresa tem um procedimento para isso ou, no caso de pessoas físicas, diretamente a pessoa a quem o valor é devido;
- paga a dívida, o credor dará ao devedor uma carta de anuência, dizendo que aquela dívida foi paga – esta carta pode ser física ou eletrônica. O protestante entra no site nacional do protesto e faz a anuência daquela dívida de forma eletrônica (https://site.cenprotnacional.org.br/), autorizando o cartório a cancelar o protesto;
- Por fim, com a autorização do credor, dizendo que aquela dívida foi paga, o cartório cancela o protesto e comunica aos órgãos bancários e de proteção ao crédito, que devem então “limpar” o nome do agora ex-devedor.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MS