Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 269, de 10 de abril de 2022.
Altera o art. 58 do Provimento nº 267, de 9 de março de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 58 da Lei n°. 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155, da Resolução n°. 590, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado;
CONSIDERANDO que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos interinos aos atos previstos no Provimento nº 267, de 09 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 58 do Provimento nº. 267, de 09 de março de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. Este Provimento entrará em vigor em 02.05.2022, revogando-se os Provimentos nºs. 107/2014, 121/2015, 155/2017 e 218/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2022.
Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
Gilda Clarice Prieto dos Santos
Diretora da SCGJ
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS