Provimento buscará regular advocacia em cartórios

Anoreg apoia a tentativa da OAB de evitar irregularidades em cartórios

A ética não tem sido uma constante na realização de escrituras de separação em cartórios, depois da entrada em vigor da Lei 11.441/07, que trata de inventários, divórcios, partilhas e separações consensuais por meio de escrituras, no entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), que elaborará um provimento para regular a atividade da advocacia em face dessa lei. A Ordem tem recebido denúncias de possíveis captações indevidas, como a indicação de separações de alguns cartórios para certos advogados, bem como dos próprios profissionais, que canalizam serviços escriturais para cartórios pré-determinados. O provimento pode ser votado pela OAB na próxima sessão plenária da entidade, marcada para maio.

De acordo com o relator, o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, embora a boa aplicabilidade da nova lei tenha servido para desafogar o trabalho do Judiciário, tem sido necessário o estabelecimento da ética entre advogados que atuam em cartórios: “As atuações foram detectadas em alguns estados. Sendo assim, a OAB tem o dever de regulamentar a atuação do advogado”.

Lúcio Flávio explica que a falta de ética por parte de advogados vai de encontro aos Artigos 31 e 34 do Estatuto da OAB. O primeiro prevê que o advogado deve proceder de forma ética, no exercício da profissão; o segundo estabelece as situações em que o profissional realiza infração disciplinar. Dentre as ações consideradas improcedentes estão: valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; e angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. “Sujeitar-se como advogado, entre nós, em funções para atender meros interesses ou captações inescrupulosas configura-se em verdadeiro desprestigio à advocacia, mas nunca é demais rememorar surradas lições”, afirmou Lúcio Flávio.

A lei é clara ao estabelecer a presença obrigatória do advogado, que define os termos do ato de separação, que devem incluir o acordo entre as partes com relação ao uso do nome anterior ao casamento, ou como será a partilha de bens e pensão alimentícia. Após o preparo da documentação, o casal estará apto a procurar um cartório de notas, para a realização da escritura pública, em que consta a intenção da separação. O processo de divórcio termina quando qualquer uma das partes leva essa escritura ao cartório onde está registrado o casamento para a averbação.

A preocupação debatida por conselheiros federais da OAB recebeu o apoio da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Segundo o presidente da associação, Rogério Portugal Bacellar, a Anoreg-BR está orientando as Anoregs estaduais a entrarem em contato com as suas respectivas seccionais da OAB, para que haja a fiscalização da atuação dos advogados em cartórios: “Queremos que a conduta dos notários seja o mais transparente possível. Por isso, estamos abertos para conversa com a OAB. Acredito que, quanto maior o entendimento sobre esse assunto, mais seguro será o procedimento da separação para a população”.

Bacellar acrescenta que, desde o dia 1º de janeiro, quando a recente lei entrou em vigor, os cartórios têm recebido orientação, por meio das Anoregs estaduais ,com o apoio do Colégio Notarial do Brasil, para lidar com as determinações da lei. Além disso, anunciou que a associação e o Colégio têm se dedicado, desde o fim de janeiro, ao preparo de uma cartilha com orientações sobre os procedimentos que a população deve ter face à nova lei. “Essas cartilhas devem estar à disposição da população a partir de maio para que a população não tenha mais dúvidas a respeito do assunto e entendam que a presença do advogado é obrigatória e necessária para assistir as partes”, afirmou.

 

Fonte: Jornal do Commércio – RJ.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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