Provimento nº 272, de 02 de junho de 2022 – Altera o artigo 1.556 e revoga o artigo 1.703, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça

O DESEMBARGADOR LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016.

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

Considerando, ainda, a decisão proferida nos autos de Correição Extrajudicial nº 126.964.0066/2020.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput e acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 1.556 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.556. Todos os atos notariais deverão ser assinados com tinta preta ou azul, indelével. As partes e as demais pessoas que compareceram ao ato notarial assinarão somente na última página do instrumento, com a ressalva de que, no testamento público, todas as páginas devem ser rubricadas pelo testador.

§ 1º Logo abaixo do campo indicado para a assinatura do comparecente, deverá ser digitado o nome completo do subscritor.

§ 2º Aplicam-se o caput e o § 1º também às pessoas cegas ou portadoras de visão subnormal, circunstância esta que deverá ser consignada no ato.” (NR) 

Art. 2º Revogar o art. 1.703 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 02 de junho de 2022. 

Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA

Corregedor-Geral de Justiça 

Gilda Clarice Prieto dos Santos 

Diretora da SCGJ


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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