O DESEMBARGADOR LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016.
Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
Considerando, ainda, a decisão proferida nos autos de Correição Extrajudicial nº 126.964.0066/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput e acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 1.556 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.556. Todos os atos notariais deverão ser assinados com tinta preta ou azul, indelével. As partes e as demais pessoas que compareceram ao ato notarial assinarão somente na última página do instrumento, com a ressalva de que, no testamento público, todas as páginas devem ser rubricadas pelo testador.
§ 1º Logo abaixo do campo indicado para a assinatura do comparecente, deverá ser digitado o nome completo do subscritor.
§ 2º Aplicam-se o caput e o § 1º também às pessoas cegas ou portadoras de visão subnormal, circunstância esta que deverá ser consignada no ato.” (NR)
Art. 2º Revogar o art. 1.703 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 02 de junho de 2022.
Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
Gilda Clarice Prieto dos Santos
Diretora da SCGJ