A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, por seu Corregedor Desembargador Divoncir Schreiner Maran, comunicou a ANOREG-MS, através de ofício, a suspensão da decisão proferida nos autos 126.152.0080/2006, que determina às Serventias de Registro de Imóveis deste Estado, observarem as legislações ambientais, quanto à averbação da reserva legal, até a data de 31 de março de 2008.