Reserva Legal tem prazo suspenso até 31 de março

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, por seu Corregedor Desembargador Divoncir Schreiner Maran, comunicou a ANOREG-MS, através de ofício, a suspensão da decisão proferida nos autos 126.152.0080/2006, que determina às Serventias de Registro de Imóveis deste Estado, observarem as legislações ambientais, quanto à averbação da reserva legal, até a data de 31 de março de 2008.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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