Resolução disciplina divórcios e separações em cartórios

Em cumprimento à Lei nº 11.441, que alterou o Código de Processo Civil , a formalização de divórcio, separação, inventário e partilha nos cartórios está em vigência desde o dia 5 de janeiro, porém, no dia 24 de abril, a ministra Ellen Gracie, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o assunto. Agora, nos casos em que não houver interesses de filhos e o divórcio for consensual, o processo pode ser realizado em cartório sem a presença de um juiz por via administrativa.

A resolução nº 35 do CNJ, que conta com 53 artigos, foi aprovada por considerar a necessidade de se adotar medidas uniformes quanto à aplicação da lei em todo o país, para prevenir e evitar conflitos. Os artigos que disciplinam a nova legislação foram elaborados por meio de consultas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação dos Notários e Registradores do Brasil e aos Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

A medida foi implantada com a intenção de modernizar e desafogar o judiciário, agilizando e desonerando os atos tratados na lei, pois nas questões que podem ser resolvidas de forma amigável, a presença de um advogado e de um notário são suficientes para o desfecho do processo .

Resolução – Segundo a resolução, o valor dos serviços prestados pelos cartórios deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração, sendo proibida a fixação de emolumentos proporcionais ao valor do negócio jurídico em questão. A gratuidade dos serviços é garantida aos interessados que declararem que não possuem condições de arcar com os gastos, mesmo que estejam assistidos por advogado. A cobrança dos serviços vinha sendo proporcional aos bens envolvidos na causa, o que estava encarecendo os processos e contrariando os objetivos da lei, que é proporcionar a emissão de escrituras a um menor custo aos cidadãos.

A medida determina que as escrituras públicas, decorrentes da lei nº 11441, não dependem de homologação judicial e são títulos aptos para o registro civil e o registro imobiliário e para a transferência de bens e direitos. Essas escrituras públicas também podem ser utilizadas para a promoção de todos os atos necessários à concretização das transferências de bens e levantamento de valores em órgãos como o Detran, junta comercial, registro civil de pessoas jurídicas , instituições financeiras e companhias telefônicas, entre outros órgãos.

Para a realização destes processos em cartório é necessária a presença de um advogado, constando nome e registro na OAB, sendo dispensada a presença de defensor público. Com a resolução, ficou vedada aos tabeliões a indicação de advogado às partes, que deverão escolher um profissional de sua confiança para o ato notarial . Se as partes envolvidas não possuírem condições econômicas para contratar um advogado, o tabelião deverá recomendar a Defensoria Pública, onde houver, ou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Aplicação – O estado de Mato Grosso do Sul tinha, até a regulamentação, orientações quanto aos procedimentos para a aplicação da lei determinada por uma cartilha de recomendações, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg).

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do MS, Dr. Paulo Rodrigues, “os cartórios estavam seguindo as orientações da Anoreg porque a Corregedoria não quis se adiantar em baixar um provimento estadual regulamentando a lei sem que a matéria estivesse regulamentada pela Corregedoria Nacional”.

Os procedimentos determinados pela lei ainda não estão sendo executados com tanta freqüência pelos cartórios do Estado. Segundo o tabelião Carlos Roberto Taveira, do 7º Ofício de Campo Grande, “existe uma demanda grande no pedido de informações de como está sendo feito, mas os processos em si ainda são poucos”.

No 7º ofício, desde que a lei foi aprovada, foram realizados 10 divórcios e 10 inventários. “O prazo médio de resolução dos casos é de 3 a 5 dias nos casos de inventário e partilha, já nos casos de separação e divórcio consensual os processos são resolvidos no mesmo dia”, afirmou o tabelião.

De acordo com o Dr. Niuton Ribeiro Chaves Júnior, advogado e conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), os advogados estão realizando normalmente os procedimentos  determinados pela lei.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?