O diretor de Assuntos Agrários do Irib, Eduardo Agostinho Arruda Augusto, apresentou trabalho sobre a retificação de registro imobiliário e o georreferenciamento de imóveis rurais.
Começou a exposição relatando as inovações legislativas que culminaram no georreferenciamento de imóveis rurais e na posterior facilitação da retificação de dados do registro imobiliário. Examinou o conceito de registro público imobiliário e definiu seus elementos essenciais. Demonstrou que esses elementos são garantidos pelo princípio da especialidade, nos aspectos objetivo – a correta descrição da propriedade imobiliária –, subjetivo – a qualificação completa de todas as pessoas relacionadas direta ou indiretamente ao direito registrado –, e em relação ao fato jurídico – a completa e precisa definição do direito garantido pelo registro público imobiliário. Explicou que todos esses elementos estão concentrados na matrícula, que deve ser clara, precisa e concisa, além de apresentar a exata descrição do imóvel, a completa qualificação dos titulares dos direitos ali inscritos e, o mais importante, a precisa definição dos direitos relativos à propriedade imobiliária. Desvendou mitos e verdades sobre a retificação e o georreferenciamento. Apresentou casos práticos, oferecendo dicas e regras básicas de procedimento para evitar decisões precipitadas e equivocadas. E concluiu sua apresentação convocou o oficial de registro de imóveis – “um especialista em direito registral imobiliário a serviço da sociedade” – para atuar na questão fundiária, “um problema nacional cuja regularização somente ocorrerá com a participação efetiva de todos os setores da sociedade.”
Fonte: Irib.