Diante da decisão proferida nos autos n. 126.152.00870/2006, que modificou substancialmente o procedimento para a averbação da Reserva Legal, a Anoreg-MS agendou uma reunião, para a próxima segunda-feira, dia 5 de março, com o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Divoncir Schreiner Maran.
A reunião tem como objetivo discutir as dúvidas geradas pela respeitável decisão mencionada, a qual, sem sombra de dúvida, é inexeqüível, pois, o órgão público responsável pela expedição da certidão cabível não tem condições de expedi-la em curto prazo de tempo.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS