Presidente da ANOREG-MS reúne-se com representantes dos cartórios da Capital, na próxima quinta-feira (04/08), as 09h., na sede desta entidade, para deliberar sobre o Apostilamento – Apostila de Haia, que está prevista para entrar em vigor nos cartórios dia 14 de agosto de 2016.
A Convenção da Apostila de Haia tem, por objetivo, agilizar, simplificar e facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda informação necessária para gerar validade a um documento público em um país estrangeiro. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários.
São considerados como atos públicos:
– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário.
Clique aqui para saber quais são as autoridades competentes no Brasil.
Para obter mais informações sobre a Apostila, acesse o site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
Conheça a íntegra da Resolução nº 288/2016 do CNJ.http://goo.gl/2JHDQi