Seguridade Social aprova estado civil de “convivente”

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (8) o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 1779/03, do deputado Giacobo (PR-PR), que altera o Código Civil para instituir um novo tipo de estado civil: o convivente, próprio daqueles que participam de uma união estável fora do casamento formal.

Segundo Resende, o projeto vem suprir “uma das deficiências legais que ainda atormentam o instituto da união estável”. O relator diz que hoje quem participa desse tipo de unidade familiar, ao preencher um formulário, ou um contrato, deve declarar seu estado civil como divorciado, solteiro, viúvo ou separado judicialmente. “É inegável que essa situação, além de causar constrangimento social, pode provocar problemas jurídicos”, aponta Geraldo Resende.

Regime de bens

O substitutivo do relator aproveita dispositivos de dois projetos apensados. O primeiro deles é o PL 1839/03, do líder do PR, deputado Luciano Castro (RR), que estabelece o regime de separação de bens para a união estável. O relator adotou esse regime. “Em verdade, as pessoas que buscam a união estável como regime familiar têm por desejo não serem atingidas pelos efeitos legais do casamento, caso contrário optariam pela forma solene de enlace matrimonial. Assim, atribuir às relações de fato os mesmos efeitos do casamento seria violar o direito de liberdade de quem escolheu a união estável justamente para não sofrer os efeitos legais do matrimônio”, justifica Geraldo Resende.

Fica facultado ao casal optar pelo regime de comunhão ou de comunhão parcial de bens, por intermédio de contrato escrito.

O substitutivo aproveita também dispositivos do PL 6149/05, da ex-deputada Laura Carneiro, que estabelece procedimentos para facilitar a conversão da união estável em casamento. Esse projeto prevê que, se os interessados comprovarem a união estável, o oficial de Justiça poderá providenciar sua conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia e também a divulgação pública.

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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