Sem nome do pai

Registro civil pode ser alterado se o sobrenome do pai causa insatisfação e lembrança de rejeição e abandono. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido de retirada de sobrenome paterno feito por uma jovem.

A autora da ação alegou que manter o nome representava constrangimento, desconforto e abalo emocional, porque foi abandonada pelo pai na adolescência. Também sustentou que o Tribunal de Justiça gaúcho deveria julgar o caso levando em consideração as razões íntimas e psicológicas.

O relator da questão, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acolheu os argumentos. Para ele, o abandono e a ausência paterna no mais importante momento da visa são razões juridicamente relevantes para “ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”.

“São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar”, considerou o relator.

A 7ª Câmara autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis da jovem. Acompanharam o voto do relator o desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a juíza convocada Walda Maria Melo Pierro.

De acordo com o advogado Lucas Fajardo Hildebrand, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, “a decisão de fato corresponde às correntes mais avançadas na disciplina da alteração do nome civil. A própria Lei de Registros Públicos prevê que, mesmo após um ano contado a partir da maioridade, a pessoa pode requerer a alteração do nome, se comprovar justo motivo e desde que ouvido o Ministério Público a respeito. Interessante também anotar que o tribunal gaúcho, nesse caso específico, perfilhou um entendimento que vem se destacando no próprio Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões têm adotado uma interpretação mais liberal nessa matéria, de modo a considerar que violações aos direitos da personalidade justificam a supressão do sobrenome advindo do ascendente que tenha um histórico de abadono moral e material na relação com o filho.”

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?