Prazo estipulado pela legislação vigente para que o georreferenciamento seja feito já se esgotou em alguns casos e está se esgotando para outros. Até 2011, todas as propriedades rurais do país devem passar pelo processo de georreferenciamento para a medição e localização precisa das áreas particulares e públicas
A tecnologia via satélite está se constituindo em um suporte para a criação de um novo mapa rural no Brasil. Até o final de 2011, segundo o Decreto 4449/02, todas as propriedades rurais do país deverão passar pelo processo de georreferenciamento, que é uma descrição do imóvel rural utilizando informações geradas por satélite. Dessa forma, haverá uma medição precisa de todas as propriedades do país, identificando e localizando por satélite, precisamente, todas as delimitações da área. O prazo estipulado pela legislação vigente para que o georreferenciamento seja feito já se esgotou em alguns casos e está se esgotando para outros. Após esse prazo, os proprietários que não fizerem essa descrição do imóvel e suas características, por satélite, não poderão vender, subdividir, unificar ou retificar o imóvel em questão.
O procedimento consta na Lei Federal nº10.267, editada em 2001, que determina e impõe a todos os proprietários rurais brasileiros que terão que fazer uma medição de suas propriedades, de forma georreferenciada, certificando esse trabalho em mapas e memoriais no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Depois, a documentação deverá ser encaminhada ao registro de imóveis, para cadastrar uma nova matrícula com a descrição do imóvel rural.
Alguns prazos para o georreferenciamento das propriedades rurais já expiraram – áreas superiores a 500 hectares já deveriam ter passado por esse procedimento entre 2004 e 2008. Em novembro de 2011 termina o prazo para o cadastro dos imóveis com área inferior a 500 hectares. “A partir desse prazo, o proprietário não poderá vender, subdividir, unificar, retificar ou ser esse imóvel objeto de qualquer ato judicial”, adverte o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster.
Segundo ele, a orientação para quem possui áreas rurais superiores a 500 hectares e que não realizou o processo de georreferenciamento da propriedade que regularize a situação o quanto antes, junto ao Incra e ao Registro de Imóveis. “A recomendação é que esses proprietários observem o que consta no Decreto 4449/02, fazendo a medição do imóvel, a aprovação junto ao Incra e a abertura de nova matrícula no cartório de registro de imóveis”, orienta Kloster.
O diretor da Anoreg-PR afirma que a procura por esse tipo de procedimento ainda é muito baixa nos cartórios do Paraná. “Os proprietários rurais não estão atentos a esses prazos e não estão praticando essa nova legislação. Como grande parte das propriedades rurais do Paraná são constituídas por pequenas áreas, ou imóveis com várias matrículas, a maioria está inserida nesse último prazo estipulado pelo governo federal, que encerra em 2011”, diz. No entanto, Kloster recomenda que as pessoas procurem fazer isso o quanto antes. “É um processo demorado, pois é necessária a contratação de um topógrafo, que irá percorrer com um GPS toda a área para fazer a correta medição. Após isso, todos os cálculos serão encaminhados ao Incra, que precisa conferir com equipamentos de alta precisão, até finalmente tudo ser liberado para a nova matrícula em cartório. Quem deixar para fazer isso em cima da hora pode ter problemas”, adverte.
O diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-PR, João Carlos Kloster, destaca a importância da matrícula do imóvel para as propriedades. “Todos os imóveis possuem uma matrícula, que é uma espécie de carteira de identidade do imóvel. Com o georreferenciamento, a matrícula servirá para que o registro de imóveis averbe essa nova medição, dando subsídios ao governo federal para identificar e localizar por satélite, precisamente, onde está cada uma das propriedades rurais do Brasil”, diz.
Novo mapa rural do Brasil
O principal objetivo dessa lei é formatar um novo mapa das propriedades rurais do Brasil. “Pela lei até aqui vigente, a descrição do imóvel rural é muito vaga, não traz uma amarração dos seus pontos limítrofes que garantam que determinado imóvel começa realmente aqui e não ali. Uma cerca, uma árvore, um marco divisório é determinado por alguém, mas não de forma precisa”, afirma João Carlos Kloster. Por isso, completa o diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-PR, se faz necessário uma referência que realmente seja precisa, determinável e segura. “Hoje, com essa nova tecnologia via satélite, a delimitação do imóvel rural e seus pontos de deflexão são determinados e informados por pontos georreferenciados pelo sistema geodésico nacional, ou seja, por satélites”, explica.
De acordo com o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, a importância do georreferenciamento para as políticas rurais no Brasil são inúmeras. Entre as finalidades do procedimento, ele destaca o cadastro e a localização do imóvel rural para melhorar o planejamento das ações da administração pública, com ênfase na melhoria da produção. “O procedimento também irá viabilizar uma mais adequada e justa tributação, além de evitar casos de sobreposição de propriedades rurais entre os particulares e também de áreas públicas”, informa.
Confira os prazos que cada proprietário tem para georreferenciar seu imóvel rural:
21.01.04 – imóveis com área de cinco mil hectares ou superior;
21.11.04 – imóveis com área de mil a menos de cinco mil hectares;
21.11.08 – imóveis com área de quinhentos a menos de mil hectares;
21.11.11 – imóveis com área inferior a quinhentos hectares.