Evento em Maringá reúne profissionais de cartório, advogados, imobiliaristas e acadêmicos de Direito em busca da padronização dos novos procedimentos, visando a melhoria no serviço prestado à população em casos de divórcios, separação e inventários consensuais.
Os cartórios do Paraná estão se preparando para se adequar à nova legislação, que permite aos tabelionatos atuarem em casos de separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças. Para isso, o Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores (INOREG) está juntamente com as cidades do interior do estado levantando as discussões sobre o tema, no sentido de padronizar o atendimento prestado à população. Maringá será a primeira cidade a receber o “Seminário Regional sobre a Lei 11.441”, que acontece no próximo dia 10 de fevereiro.
O seminário pretende promover debates sobre a nova lei com os cartórios de todo o Estado. “Existem algumas dúvidas sobre os novos procedimentos que foram levados aos cartórios, o que é normal, em virtude da atualidade da mudança. Estamos organizando o seminário para esclarecer as dúvidas, discutir a nova legislação e suas nuanças com os profissionais do Paraná, com o objetivo de aprimorar a qualidade e excelência do serviço prestado à população”, explicou o presidente do Inoreg, José Carlos Fratti. De acordo com o presidente do Inoreg, é missão do instituto colaborar com a atualização de todos os cartórios do Paraná. “O Inoreg está trabalhando para levantar junto aos cartórios dúvidas e sugestões no sentido da aplicabilidade uniforme da Lei”, afirmou.
A nova lei tem como objetivo desafogar o Judiciário brasileiro. No Paraná, segundo estimativa da Anoreg-PR, cerca de 5 mil processos/mês serão levados aos cartórios. “Vale lembrar que apenas os casos de divórcio, separação de bens e divisão de partilha que não envolvam interesses de menores ou incapazes e que sejam consensuais podem ir aos cartórios. Alem disso, a escolha é facultativa às partes envolvidas, que podem optar também pelas Varas de Família do Estado. A vantagem é que, indo aos cartórios, o processo é mais ágil”, explicou Fratti.
Pela nova lei 11.441, os casos de inventário, separação e divórcio, desde que consensuais, podem ser realizados em cartórios por meio de Escritura Pública. Para isso, as partes devem encaminhar o caso a um cartório, sempre com a presença de um advogado. A legislação, que é recente, será o tema principal do Seminário Regional sobre a Lei 11.441″, que o Inoreg promove em Maringá.
Seminário regional
Organizado pelo Inoreg, o “Seminário Regional sobre a Lei 11.441” tem o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Anoreg-PR, Colégio Notarial do Paraná e Colégio Registral do Paraná. O objetivo do evento, explica o coordenador do seminário, Paulo Roberto Pereira de Souza, é promover o debate entre titulares de cartórios, advogados, imobiliaristas e acadêmicos de Direito de Maringá e região para o uso correto da nova legislação nos serviços notariais e registrais. Além, disso, alerta o presidente do Inoreg, José Carlos Fratti, a iniciativa tem como proposta discutir o tipo de escritura prevista na lei, que é diferente da que se costuma fazer.
Entre os temas a serem abordados no encontro estão a atuação dos notários e registradores quanto à nova lei, os reflexos e efeitos tributários na aplicação da lei e as questões civis e processuais na aplicação da nova legislação, sancionada pelo presidente Lula no início de janeiro. Estarão presentes no encontro o vice-presidente de Notas da Anoreg Brasil e presidente do Colégio Notarial no Paraná, ngelo Volpi Neto, o presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Ricardo Leão, e representantes da Receita Estadual e Municipal.
Serviço: Evento: “Seminário Regional Sobre a Lei 11.441/07” Data: 10 de fevereiro Local: Hotel Deville Maringá Horário: das 8 às 18 horas Informações e inscrições: (41) 3014-6699 / (44) 3025-2829 / inoreg@inoreg.org.br