Senado aprova projeto que modifica regras sobre alienação parental

Rose de Freitas foi a relatora da matéria no Senado. Entre outras medidas, o projeto proíbe a concessão de guarda compartilhada a pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 634/2022, que é o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras previsões, o projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República. 

Essa matéria teve origem em um projeto (o PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na forma de um substitutivo. E foi esse substitutivo foi os senadores aprovaram  nesta quarta-feira. A relatora da matéria no Senado foi Rose de Freitas (MDB-ES). 

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta quarta faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais. 

A relatora afirmou que houve um grande debate e uma intensa troca de ideias para se chegar ao texto final. Além das colaborações de deputados federais e senadores, Rose informou que recebeu sugestões do Ministério Público, do Judiciário e da sociedade civil organizada. Ela reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei , e pediu mais debate sobre o assunto. 

— Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade — afirmou ela. 

Visita assistida 

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. 

O texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento. 

A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. 

Outros itens suprimidos 

Vários outros dispositivos previstos no substitutivo da Câmara foram alterados ou suprimidos pela relatora. Um deles considerava como exemplo de alienação parental o fato de o genitor “abandonar afetivamente a criança ou o adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais”. Para Rose, a manutenção do dispositivo “seria uma deturpação” da Lei da Alienação Parental. 

A relatora suprimiu ainda um artigo que incluía na Lei da Alienação Parental o conceito de “parentalidade responsiva”. A conduta era definida no substitutivo da Câmara como “o exercício do vínculo entre genitores e prole de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico”. De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, os processos judiciais sobre alienação parental deveriam ser apreciados sob o conceito da parentalidade responsiva. 

Para Rose, a inclusão do dispositivo no texto legal “é motivado pela inconveniência do legislador em áreas do conhecimento científico que, em princípio, não lhe são pertinentes”. 

Depoimento 

A relatora também propôs a supressão de um artigo que regulava a forma de depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental. De acordo com o substitutivo, a oitiva deveria ser realizada “obrigatoriamente” nos termos da Lei 13.431/2017, “sob pena de nulidade processual”. Em seu relatório, Rose registrou que “o legislador pretende impor aos profissionais responsáveis pela escuta especializada da criança ou adolescente um critério rígido para a elaboração de conclusões acerca de relatos que lhes tenham sido fornecidos, quando entre eles houver contradições. Como é evidente, cada caso tem suas peculiaridades, e é no contexto particular de cada um deles que este ou aquele profissional há de chegar a suas próprias inferências”. 

Fonte: Agência Senado 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?