Um ano depois da entrada em vigor da Lei 11.441, em 4 de janeiro de 2007, que permite a realização de separações, divórcios e inventários em cartórios, a Anoreg/MS (Associação Nacional de Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul) registra o que vem acontecendo no dia-a-dia nos tabelionatos: muitas famílias com heranças pendentes e casais separados de fato há anos não oficializavam a situação por não quererem buscar o Judiciário.
De acordo com o presidente da entidade, Paulo Pedra, inventários, separações ou divórcios que antes podiam demorar anos, agora podem ser feitos em até um dia, e no caso de casais que não possuem bens o problema é resolvido na hora, no cartório.
O presidente cita como exemplo a separação realizada por ele, no 3º Serviço Notarial e de Registro de Protesto de Títulos, localizado na Capital, em que um casal separado há quatro anos efetivou a separação em um dia, e em outro realizou um inventário de uma pessoa que havia morrido há 42 anos.
Paulo Pedra lembra que a nova lei veio para facilitar a vida da família brasileira com situações que já ocorriam de fato e garantiu também menos constrangimento para o casal que prefere não mover um processo judicial. Em um mês, o presidente da Anoreg/MS disse que chega a fazer 20 separações, divórcios e inventários em seu cartório.
Em Campo Grande, são nove cartórios que realizam esses serviços, sendo 168 em todo o Estado.
Pela nova Lei, quando não houver interesses de incapazes (filho) e a realização for consensual, a questão pode ser resolvida em cartório, sem a presença de um juiz, por via administrativa. A medida moderniza e desafoga o judiciário, considerando-se o fato de o cidadão poder resolver uma demanda amigável apenas com a presença de um advogado e um notário. A separação passa a se dar por escritura pública, realizada com simplicidade e com o mesmo valor legal para averbação de imóveis e inventários, que antes só eram possíveis pela homologação do juiz.
De acordo com informações do Colégio Notarial do Brasil, entre os benefícios que a Lei 11.441/2007 proporciona à população estão a agilidade e o custo, que fica menor do que quando feito pela via judicial.
Vale ressaltar que a lei estabelece uma opção ao usuário, que pode promover a ação em tabelionato ou optar pela via judicial. Para oficializar o divórcio, os casais devem ter pelo menos um ano de separação.