O Oficial de Registro de Imóveis tem atribuição outorgada pelo Poder Judiciário, sendo competente para tratar do “histórico dos imóveis”. Quem se interessar pode tomar conhecimento sobre o imóvel e suas características, seu proprietário além de quais as modificações pelas quais o imóvel passou.
Nos municípios onde há mais de um Cartório de Registro de Imóveis, há a separação da competência por circunscrições, ou seja, cada serventia é responsável por uma área do município.
A Anoreg/MS destacou sete dicas sobre o Cartório de Registro de Imóveis:
- A documentação deve estar completa e correta, em conformidade com a legislação atual e devidamente atualizada. Por isso é importante o assessoramento pelo Tabelião de Notas, além de cumprir as exigências do Registro de Imóveis;
- Para a transmissão do imóvel será exigida a Escritura Pública de Compra e Venda, acompanhada do comprovante de pagamento do ITBI, que serão objeto de qualificação e registro pelo Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, não há transferência da propriedade: “quem não registra não é dono”.
- Para solicitar o registro é importante consultar qual o Cartório de Registro de Imóveis é o competente pela região onde situado o imóvel. Para tal consulta, é possível acessar o mapa do Registro de Imóveis do Brasil em https://www.registrodeimoveis.org.br/mapa
- A escritura pública de Compra e Venda, Doação ou Inventário é lavrada pelo Tabelião de Notas. É possível que o Tabelião a encaminhe eletronicamente ao Cartório de Registro de Imóveis, sem deslocamento da parte;
- O prazo, em regra geral, é de 10 (dez) dias úteis para conclusão do registro, caso inexista necessidade de correção ou complementação de documentos;
- Vários atos podem ser praticados por meio da Central Eletrônica ( https://registradores.onr.org.br/ ), como obtenção de certidões, encaminhamento de títulos a registro, busca de imóveis, etc;
- No Cartório de Registro de Imóveis é possível também realizar outros procedimentos, seja a regularização da propriedade como, por exemplo, averbar alteração de Endereço (quando o nome da rua em que o imóvel está localizado muda de nome), reivindicação da Usucapião extrajudicial, sendo também possível realizar pesquisa para emissão da Certidão Negativa de Bens, em nome de pessoa jurídica ou pessoa física para apuração de bens registrados em todos os Cartório de Registro de Imóveis do País.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS