Sou brasileira e estou separada de meu ex-marido há 10 anos, tempo em que resido nos EUA. Como quero voltar ao Brasil, gostaria de saber se preciso entrar com processo para pedir a separação legal.
Atualmente, com a lei n. 11.441/2007, é possível a realização de separação e divórcio do casal, extrajudicialmente, em tabelionatos de notas e por escritura pública, quando se tratar de separação amigável e sem filhos menores ou incapazes. Neste caso, a brasileira poderá se divorciar de forma direta e administrativamente.
A separação ou o divórcio amigável pode ser realizado em cartório, sendo que o casal deverá resolver como será feita a partilha de bens, se houver a pensão alimentícia, em comum acordo e, por fim, a mudança ou manutenção do nome em relação à mulher.
Na hipótese de patrimônio a ser partilhado, seja bem móvel ou imóvel, o casal deverá pagar os emolumentos pelos atos de registro do cartório e, na hipótese de não haver patrimônio, deverá pagar os emolumentos pelos atos notariais realizados.
A lei impõe que o casal esteja assistido por advogado, caso contrário não será lavrada a escritura, sendo que o advogado poderá ser comum aos cônjuges ou contratado separadamente.
A lei garante ainda que a escritura e os demais atos notariais não poderão ser cobrados se as partes se declararem pobres. Embora ainda existam debates sobre o tema, se o cônjuge residir em outro país, é possível a realização de separação ou divórcio por procuração. É importante ressaltar ainda que não há determinação legal para a escolha do cartório.