Sistema Eletrônico de Registros Públicos moderniza serviços cartoriais no Brasil

Implementação do Serp permite que os usuários dos cartórios sejam atendidos pela internet

Com a evolução da tecnologia, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Essa evolução começou em 2009, com a Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, por não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação, o governo federal editou, no ano passado, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o Serp vai permitir que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.

Outro avanço trazido pelo Serp é o envio de documentos e títulos em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos pela internet.

A Anoreg/BR conversou com subsecretário de Política Microeconômica, Emmanuel Sousa de Abreu. Segundo ele, com Serp “o próprio celular das pessoas vai poder ser o centro de atendimento para obtenção das certidões e realização dos registros nos cartórios”. Afirmou ainda que “as pessoas vão precisar de menos tempo e terão mais facilidade para fazer uma consulta dos dados registrados nos cartórios”.

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos será implantado de forma gradual no país até 31 de janeiro de 2023.

Confira a íntegra da entrevista com subsecretário de Política Microeconômica, Emmanuel Sousa de Abreu.

Anoreg/BR – Houve participação dos cartórios na construção da Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)?

Emmanuel Sousa de Abreu – Sim, os cartórios participaram da construção do Serp. O Serp é produto de uma ampla discussão ocorrida entre o governo e diversas associações, que começou ainda no início de 2020. A discussão que culminou na MP do Serp teve a participação de representantes do Colégio de Registro de Imóveis (CORI-BR), do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de SP (IRTDPJ SP), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim). Além disso, o Serp também passou pela análise de uma Comissão formada por juristas indicados pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que foi instituída pela Portaria CNJ n° 7, de 19 de janeiro de 2021.

Anoreg/BR – O Sistema Eletrônico de Registros Públicos unifica o serviço de diversas serventias em uma única plataforma, quais os benefícios isso traz as pessoas físicas e jurídicas nos seus atendimentos?

Emmanuel Sousa de Abreu – Todo brasileiro tem uma história para contar de quando foi em cartórios precisando se deslocar para outras localidades e juntando diversas certidões para comprar uma casa, para registrar um divórcio; ou de quando precisou sair da maternidade para registrar um filho. São essas dificuldades, ainda encontradas no modelo do sistema atual, que se busca solucionar com o Serp. Com ele, o próprio celular das pessoas vai poder ser o centro de atendimento para obtenção das certidões e realização dos registros nos cartórios. Assim, facilita-se a organização dos registros públicos que será modernizada e centralizada em um ambiente eletrônico seguro e transparente. As pessoas vão precisar de menos tempo e terão mais facilidade para fazer uma consulta dos dados registrados nos cartórios.

Os benefícios também virão dos diversos procedimentos de registro e consulta que passarão a ser padronizados. Hoje é frequente os cartórios adotarem procedimentos distintos entre si, principalmente em razão de questões específicas trazidas pelas regulações estaduais. Com o Serp, a forma de se fazer um registro ou de se conseguir uma informação sobre registros poderá ser feita de forma padronizada por todo o Brasil. Isso significa menos tempo para aprender como funciona a regulação administrativa ou o procedimento de um cartório específico que se precise, dando mais tempo para o brasileiro poder trabalhar, empreender, passar com sua família etc. Para os cartórios, isso significa menos custos em explicar o seu funcionamento e mais espaço para se dedicarem à sua atividade principal.

Anoreg/BR – Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados. Dessa forma, as pessoas físicas e jurídicas poderão ter acesso aos seus documentos e títulos em qualquer um dos cartórios de registro?

Emmanuel Sousa de Abreu – As competências de cada cartório de registro são mantidas. A Medida Provisória prevê apenas que os cartórios de registro estejam interconectados e que suas bases de dados sejam interoperáveis. Teremos então um intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos por meio do Serp, o que proporcionará amplos benefícios de produtividade a todo o sistema.

Anoreg/BR – O usuário dos cartórios vai fazer uso de assinaturas eletrônicas. Será necessário um certificado digital para isso?

Emmanuel Sousa de Abreu – O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com uma assinatura avançada ou qualificada. Atualmente, o portal GOV.BR já disponibiliza a todos os brasileiros um serviço gratuito de assinatura eletrônica.

Anoreg/BR – Quais os benefícios econômicos que os usuários terão ao utilizarem o Sistema Eletrônico de Registros Públicos?

Emmanuel Sousa de Abreu – A padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários. Todas essas alterações permitem a modernização dos registros públicos e desburocratizam o processo cartorial. Isso gera redução nos custos, aumenta a transparência da informação e confere maior segurança aos negócios e atos jurídicos.

Adicionalmente, o Serp aprimora a identificação das partes, prevenindo a ocorrência de fraudes e melhorando o ambiente de negócios, além de sistematizar a legislação vigente sobre o uso da certificação digital e da assinatura eletrônica nos registros públicos. Essas medidas contribuem para a redução de disfunções burocráticas e popularização do registro eletrônico, na medida em que abrem caminho para o uso de outros tipos de assinatura eletrônica, com elevado grau de segurança e mais acessíveis que a atualmente usada.

Anoreg/BR – O que motivou a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos?

Emmanuel Sousa de Abreu – A Lei nº 11.977, de 2009, já previa a implantação de um sistema eletrônico de registros dentro de um prazo de cinco anos para que todos os atos registrais fossem nele inseridos, de modo a permitir a recepção de títulos e o fornecimento de informações e certidões por meio eletrônico. Treze anos depois da edição, ainda se faz necessária a efetivação da modernização dos registros públicos. Por exemplo, a Lei nº 6.015, de 1973, ainda prevê a confecção de certidões de forma manuscrita ou datilografada e o registro dos dados em livros físicos de tamanho e encadernação padronizados. Quase cinquenta anos depois da publicação do texto original dessa Lei, torna-se necessária à sua adequação ao patamar tecnológico que atualmente a sociedade se encontra.

Anoreg/BR – A medida provisória menciona a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI e da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos ao Serp, mas não faz menção à Central de Informações do Registro Civil (CRC). De que forma os atos prestados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais serão integrados ao Serp?

Emmanuel Sousa de Abreu – A forma de integração da CRC ao Serp será regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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