O imóvel – como conseqüência óbvia, – constituindo-se a terra e que na mesma – de um para outro momento eclodem litigiosidades desafiantes, o que recomenda ao jurista, paciente concentração intelectual – para que haja conhecimento seguro e eficiente nas multiplicadas contendas judiciais que o assunto sistematicamente enseja.
O seu estudo pertinente perfaz-se em diversas frentes, sempre e sempre gerando aspectos legais intrincados, eis que se trata de bem que resulta um verdadeiro fascínio social: não há quem que possa dispensar, a qualquer título, o imóvel, isto é a terra e os “componentes” (acessões).
Por várias modalidades, o imóvel é caracterizado, sendo que para nós, neste passo, passa a interessar o direito imobiliário formal – que é aquele que consta das leis do registro público e que regula a forma ou o processamento dos registros públicos.
Um volume já histórico ou mesmo “heróico” em relação ao tema está chegando na sua 6.ª reposição (edição), sinal evidente de que tem a justa avaliação de seu destinatário, de forma especial o advogado, como de igual em relação aos registradores que manejam os atos no âmbito dos cartórios imobiliários.
Essa obra é outra eficiente “herança” que Maria Helena Diniz deixará aos pósteros, num lançamento da Editora Saraiva e que tem o título de Sistemas de Registro Imobiliário.
Para se acrescer, de logo, que a obra representa um afinado exame dos sistemas “alugados” em nossas instituições imobiliárias e que são: o comum; o torrens; o rural; o especial de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, e o da propriedade pública. Sabendo-se que sistema é um ordenamento metódico que obedece a princípios pré-fixados (como o definem os dicionaristas), tem-se, pois, que a festejada autora revolveu questões delicadas e que, de outros aspectos, bem se saiu – e a prova é, justamente, a edição (a 6.ª), sob foco.
Numa especulação científica, abre-se o tempo didático do livro sobre o imóvel, entendido como direito real, para após, esculpir verdadeiro “projeto jurídico” de cada sistema, deitando uma sustentação doutrinária de sensação que se reduziu o difícil na compreensão singela. Colocou-se sob análise o novo sistema comum de registro de imóveis, dando ênfase à matrícula e o seu cancelamento; divagou-se sobre o registro do usucapião e desapropriação, chegando até aos requisitos da convenção dos condomínios e o seu registro. Nesta etapa de consideração faz “escola” sobre o registro comum tudo na conformidade do previsto na Lei dos Registros Públicos.
No mesmo diapasão avançou-se nos demais sistemas, porém com concisos esclarecimentos relativos ao cadastro especial gerado para os adquirentes (estrangeiros) – pessoas físicas e/ou jurídicas, sendo que, de modo profundo, avaliou-se a aquisição de loteamento urbano, pois, pelos alienígenas.
Se a obra no concernente aos Sistemas de Registro de Imóveis prevalentes no Brasil, foi de dicção elogiável, vale acentuar que o consulente terá uma parte prática ousada -com petições e modelos específicos – além de oportuna jurisprudência mencionada a cada questão abordada.
Completa o labor – não apenas conceituando o registrador imobiliário na atuação pública delegada, como se operou categorizado estudo sobre a responsabilidade civil, penal e a fiscal, assim dando correta dimensão da atuação desses personagens que desempenham, em seus cartórios, funções que se submetem ao poder fiscalizatório do judiciário.
De derradeiro: o livro é rico pela intelectualidade da sua ilustre autora e pelos conhecimentos singulares que possui sobre o assunto para se aduzir que é um exuberante contexto relativo ao tema especulado.
Fonte: Parana On-line – PR