STF recebe reclamação sobre aposentadoria compulsória

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Reclamação (RCL) 4477 proposta por Odilon dos Santos, aposentado compulsoriamente da titularidade do Cartório de Registro Civil da Comarca de Embu (SP). Ele pede que o STF determine à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, sua reintegração ao Cartório de Embu.

O Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP) impetrou um Mandado de Segurança para assegurar o direito de seus associados de manterem a titularidade de seus respectivos serviços cartorários, mesmo após completarem 70 anos de idade, por não estarem sujeitos à aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

A Justiça de primeiro grau reconheceu o direito líquido e certo dos associados e conseqüentemente concedeu a ordem para “impedir que, pelo implemento da idade, sejam declaradas as aposentadorias”. No entanto, o Estado de São Paulo recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a decisão para manter a asentadoria compulsória. Após essa decisão do TJ-SP, o sindicato recorreu ao STF, que concedeu a ordem do MS aos recorrentes que só completaram setenta anos de idade após a publicação da Emenda Constitucional (EC) 20/98.

Odilon dos Santos foi aposentado compulsoriamente em 1999, e por ter se beneficiado da decisão do STF solicitou à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, órgão administrativo que lhe impôs a inativação, para que o reintegrasse às suas funções cartoriais.

Entretanto, por meio de parecer jurídico da Procuradoria do Estado de São Paulo, a Secretaria não o reintegrou no cargo, alegando que “não há como deferir a reintegração do reclamante às suas funções, pois não existe conteúdo executório na decisão proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence e que o reclamante não integra a relação processual”.

O advogado do aposentado alega que ele não integrava tal relação por ter sido a aposentadoria determinada durante o trâmite processual do referido MS, mas que o sindicato tinha legitimidade para defender seus direitos. “É inegável que o conteúdo da decisão proferida pelo STF se sobrepõe ao referido ato”, sustenta. No STF, a relatora do caso é a ministra Ellen Gracie, que já encaminhou ofício solicitando informações das entidades coatoras.

 

 

Fonte: CM/CG


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?