STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal

A possibilidade de obrigar uma pessoa a dividir com o ex-companheiro os gastos com os cachorros adquiridos pelo casal durante a união estável gerou divergência na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Retomado nesta terça-feira (21/6), o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista.

O caso trata de um casal que viveu em união estável entre 2007 e 2012, período em que adquiriram seis cachorros. Com o fim da relação, em março de 2013 a ex-companheira assumiu para si a posse dos pets, que julgava estarem abandonados no sítio do ex-companheiro.

Em 2017, ela ajuizou uma ação para cobrar dele o pagamento de metade do valor das despesas que teve com os animais, de R$ 750 por mês. O pedido era para obriga-lo a ressarci-la em R$ 39,5 mil, além de obriga-lo a dividir os custos até a morte ou alienação de todos os pets.

As instâncias ordinárias julgaram a ação parcialmente procedente. O ex-companheiro foi condenado a pagar R$ 19,7 mil, as despesas mensais vencidas durante o processo e os custos até que os pets serem alienados (doados ou vendidos) ou falecerem.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou por manter essa obrigação. Para ele, impor os custos apenas à ex-companheira configura abuso de direito, pois a aquisição dos animais de forma conjunta impôs o dever equânime de cuidar dos mesmos.

Abriu a divergência o ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, o ex-companheiro não deve ser obrigado a arcar com os custos, pois a relação entre dono e animal é regida pelo direito de propriedade. E no caso, é incontroverso que a dona exclusiva é a ex-companheira, a quem cabe arcar com os custos dos animais.

O tema é inédito no STJ. Até então, a corte só tem precedente que trata de direito de visita a animal de estimação após separação, julgado pela 4ª Turma em 2018. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi, que prometeu refletir sobre o caso nas férias de julho, acompanhada de seus cachorros.

Não se trata de pensão

Tanto o relator quando o voto-divergente rechaçaram qualquer aplicação das regras do direito civil quanto à pensão alimentícia.

Segundo o ministro Cueva, na ausência de lei específica sobre o tema, a ação deve ser julgada a partir da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

Ele destacou que há princípios constitucionais e legais que impõe aos donos de pet o dever de cuidado, os quais foram violados pelo ex-companheiro. ‘Pretender carrear tal compromisso apenas à autora materializa inequívoco abuso de direito”, entendeu o relator, que votou por negar provimento ao recurso especial.

“Assim, a aquisição conjunta de animais por ex-companheiros impõe o equânime dever de cuidado e de subsistência digna desses até sua morte ou alienação”, resumiu.

Direito de propriedade

Já para o ministro Bellizze, a relação entre dono e animal se situa no âmbito do direito de propriedade e no direito das coisas. Ou seja, sofre o reflexo das normas que definem o regime de bens — no caso, da união estável —, cuja aplicação deve levar em conta a natureza particular dos animais de estimação, seres dotados de sensibilidade.

Por isso, entendeu que a conclusão admitida pelo relator não é cabível. Não se pode permitir que a única dona dos animais, que usufrui sozinha da companhia deles, pleiteie o pagamento de despesa a quem não detém a propriedade e sequer manteve vínculo sentimental.

“O fato de os animais de estimação terem sido adquiridos na vigência da união estável não pode representar a consolidação de um vínculo obrigacional indissolúvel”, disse o ministro Bellizze. “O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação”, ressaltou.

REsp 1.944.228

Fonte: ConJur


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?