Tabeliães explicam as principais mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias na área de notas e protesto

No fim de outubro deste ano, foi sancionada a Lei nº 14.711/23, que cria o Marco Legal das Garantias. O objetivo dela é facilitar e baratear o crédito mediante a redução de barreiras burocráticas e do risco de inadimplência para negócios como compra, venda e empréstimo bancário.

Na visão do presidente da Anoreg e tabelião do 1º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos de Maracaju, Leandro Corrêa, as mudanças para a área dos cartórios de protesto têm dois pontos principais.

“O primeiro ponto é a solução negocial prévia ao protesto, que dá a possibilidade do tabelião atuar antes ainda do título ser levado a protesto. Já o segundo ponto é a atuação posterior ao protesto. A gente não tinha a previsão legal, que são as medidas de incentivo a renegociação de dívidas já protestadas. E tudo isso foi feito por alterações da Lei 9492, que trazem uma atribuição mais completa, uma atuação pré-protesto e pós-protesto”, explica.

Para ele os ganhos são de novas ferramentas extrajudiciais para solucionar problemas do cidadão. “Melhorias legais para dar mais segurança jurídica aos negócios e ao crédito”, completa.

As mudanças para os tabelionatos de notas foram maiores. De acordo com Elder Gomes Dutra, tabelião de Notas no Cartório do 5º Ofício de Campo Grande, as mudanças foram bem significativas.

“Uma das mais relevantes é o procedimento de desjudicialização da execução do crédito da hipoteca. A hipoteca é uma garantia constituída por meio de escritura pública, no caso, de inadimplência, só poderia ser executada por meio de processo judicial. Mas por meio da lei, agora esse processo pode ser realizado por meio extrajudicial, perante um cartório de registro de imóveis. O processo é bem parecido com a alienação fiduciária”, enfatiza.

Dutra ressalta que outra novidade muito importante é a possibilidade de lavratura de uma ata notarial que vai atestar o implemento de uma condição resolutiva ou de outros elementos negociais de uma transação imobiliária.

“Esse é mais um evidente caso que vai impedir que processos desnecessários cheguem ao Poder Judiciário. Especialmente em situações em que o tabelião pode constatar fatos e pode resolver”, atesta.

Mais uma novidade segundo o tabelião é o Escrow Account, que é uma conta garantia. Por meio dele, o tabelião de notas poderá receber em uma conta específica para aquela escritura os valores que serão objetos daquela transação e, assim, poder fazer a transferência para o vendedor após todo o processo finalizado.

“É muito comum que o vendedor queira assinar a escritura somente após receber o crédito em sua conta e o comprador só quer realizar o pagamento após a assinatura da escritura. Esse impasse pode ser resolvido mediante essa nova mudança”, conta e completa. “Mais uma novidade é a possibilidade de sessão de crédito de precatório por meio de escritura pública, estabelecendo um procedimento notarial para a comunicação do início das negociações desse crédito e a conclusão dessa escritura perante o Tribunal de Justiça que o administra”.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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