TJ abre o ano com polêmica sobre remoção de cartorários

O concurso de remoção para as serventias do foro extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) estava suspenso desde o dia 12 de dezembro, por decisão do corregedor  adjunto do TJ, desembargador Leonardo Lustosa. A decisão bem fundamentada e prudente, do corregedor eleito e atual corregedor adjunto suspendeu o concurso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre ação de inconstitucionalidade (ADI 3748) proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – seção Paraná (Anoreg-PR) contra a lei estadual que regulamenta as remoções. Para a Anoreg, a lei fere o princípio de isonomia e poderá privilegiar alguns candidatos em detrimento de outros.

O desembargador Lustosa também compartilha desse entendimento e na sua decisão afirmou que “ora, diante desse quadro fático e de tudo que foi aqui exposto e considerado, parece-me extremamente temerária a avaliação dos títulos nesta oportunidade com base em dispositivos legais que, a par da demonstrada falta de critérios objetivos de pontuação, estão sendo questionados em ação direta de inconstitucionalidade prestes a ser julgada”. O próprio ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Edson Vidigal, já decidiu que um concurso público só deve acontecer quando todas as pendências jurídicas forem esgotadas, para não colocar em risco toda a credibilidade do procedimento.

O desembargador Moacir Guimarães, no entanto, decidiu, no dia 27 de dezembro de 2006, pela liberação do andamento de concurso de remoção, em um mandado de segurança impetrado pelo deputado e presidente da Assembléia Legislativa do Paraná Hermas Brandão, titular de um cartório em Andirá que deseja ser removido para um da capital.

Hermas foi escolhido para ser Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, numa votação unânime pelos seus colegas deputados, onde demonstrou todo seu prestígio político,mas prefere ser removido para  um cartório da capital à nomeação para o cargo no TC. O deputado tem todo o direito de pleitear sua remoção, mas é dever do Judiciário garantir a igualdade de condições com os demais titulares de cartórios do Paraná que também têm a mesma pretensão.

Também é compreensível que o deputado tenha pressa na decisão, mas a Justiça tem o seu tempo e os seus ritos, e neste caso a pressa pode prejudicar, e, muito os outros candidatos à remoção do cartório. Por isso mesmo a decisão do desembargador Moacir Guimarães não teve boa repercussão. Primeiro, porque manda seguir um concurso que poderá sofrer significativas alterações nos seus critérios de escolha. Segundo, porque  pela importância da decisão, seria mais cauteloso que ela fosse tomada quando o novo Presidente eleito do Tribunal de Justiça, desembargador Vidal Coelho estivesse no exercício da sua função, o que irá ocorrerá daqui a poucos dias. Terceiro, porque depois da posse do novo presidente do TJ uma nova comissão de concursos será formada, esta sim com legitimidade para tomar as medidas necessárias para o andamento do concurso.

Quarto, porque qualquer decisão tomada no apagar das luzes e no período de festas sugere uma falta de transparência que não faz bem aos princípios democráticos de qualquer poder público. Tanto é assim que os deputados federais recentemente voltaram atrás na decisão de aumentar os próprios salários porque o alarme da opinião pública felizmente soou.

A pressa não pode jamais ser inimiga do interesse público, da democracia, da transparência e da  e da Justiça.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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