TJMS - TJMS regulamenta gestão da agenda de atendimento à distância por magistrados e cartórios

Está publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 16 de agosto, a Portaria n. 2.107, que regulamenta o atendimento à distância a ser realizado pelos magistrados e servidores dos cartórios, com o uso das plataformas digitais autorizadas pelo Tribunal de Justiça, utilizando-se, para esse fim, o sistema de agendamento disponível. 

A medida será efetivada mediante o uso da atual infraestrutura e sem aumento de custos ao Tribunal de Justiça, atendendo, assim, aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo. A norma está ainda em consonância com o esforço de implantação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, conforme preconiza a Resolução n. 345, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento n. 508, do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu, em caráter experimental, o “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Para o atendimento, serão adotados, preferencialmente, os recursos tecnológicos já utilizados pelos magistrados na realização de audiências e sessões por videoconferência. Nas situações de dificuldades de acesso ao sistema de videoconferência, o atendimento agendado será realizado via telefone. 

É facultado aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e Polícia Judiciária o agendamento de atendimento pelos magistrados, enquanto o agendamento para atendimento das partes será feito somente nos cartórios. 

Quaisquer dessas pessoas que, em razão da distância ou por outro motivo razoável, estiverem impossibilitadas de comparecer presencialmente, poderão solicitar atendimento à distância por intermédio do sistema de agendamento disponível emwww.tjms.jus.br/agendamento, observados os dias e horários disponíveis. 

Sempre que o tipo de informação requerida exigir, será solicitado do interessado o encaminhamento de cópia de documento pessoal, por e-mail, a fim de confirmar a identidade do requerente. Em caso de dúvida, o gestor do atendimento deverá solicitar orientação ao magistrado antes de prestar quaisquer informações, sendo necessário, neste caso, que a parte formule pretensão por escrito, preferencialmente por e-mail. 

As reuniões e os atendimentos serão realizados exclusivamente nos dias e horários designados pelos magistrados e pelas chefias de cartórios, conforme agendamento prévio via sistema, durante o expediente regular, dispensando-se a gravação do ato e outras formalidades. O link para os acessos aos atendimentos previamente agendados será encaminhado pelo gestor de agendamentos, via canais de comunicação que foram cadastrados no ato do agendamento (telefone ou e-mail). 

Os profissionais da Justiça que, por qualquer motivo, preferirem realizar interlocução presencial poderão solicitar diretamente pelos meios regulares, observando as disposições previstas na legislação vigente. 

Fonte: TJMS 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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