TJMS regulamenta convênio inédito no País

Foi publicado na edição da última sexta-feira (27/7), do Diário da Justiça, o Provimento nº 014/2007, regulamentando o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e entidades do setor imobiliário, ato pioneiro no Brasil, com vistas a facilitar a alienação particular de bens imóveis penhorados em processos Judiciais.

O acordo visa auxiliar a regulamentação e a habilitação dos corretores de imóveis e imobiliárias do Estado para a realização dessa forma de alienação de bens penhorados e que tramitam na Justiça Estadual. A atuação conjunta entre o Judiciário e os representantes do setor imobiliário pretende colaborar para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional por meio da realização desse procedimento, uma vez que a alienação será realizada por meio da intermediação de profissionais habilitados e que buscarão vender os imóveis em valores compatíveis com a realidade do mercado imobiliário, garantindo, assim, os anseios do credor, e sem onerar em excesso o devedor.

Para o Des. João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJMS, este procedimento deverá assegurar que a negociação seja feita da melhor forma possível. “O processo de execução se tornará, além de mais ágil, mais profissional, sem prejuízos para as partes no processo de execução, pois a venda do bem estará nas mãos de um profissional habilitado”, destacou o presidente do TJMS. Segundo ele, ao longo do tempo, o sistema de alienação particular poderá ser adaptado e aperfeiçoado de acordo com a realidade que se apresentar. Para que pudesse entrar em vigor, foi emitido o referido provimento pela Corregedoria-Geral de Justiça, regulamentando com mais detalhes os procedimentos a serem adotados.

Os corretores e imobiliárias que tiverem interesse em se habilitar para realizar a alienação particular já podem se cadastrar junto a quaisquer das entidades do setor que firmaram o convênio, respeitados os requisitos estabelecidos: contar com, no mínimo cinco anos de exercício da profissão, possuir boa conduta e não ter sofrido, nos últimos dois anos, processo administrativo disciplinar, entre outros requisitos mínimos. “Esta nossa parceria com o Tribunal de Justiça é um marco, a partir do momento que estamos tendo abertura para apresentar propostas e pela facilidade de entendimento com o judiciário. É a primeira parceria no Brasil neste sentido”, destacou o presidente do SECOVI, Marcos Augusto Netto.

Procedimento – O interessado na aquisição de imóvel penhorado, por meio de alienação particular, deverá oferecer proposta por meio de imobiliária ou corretor credenciado, declarando estar ciente de que a expedição da carta de alienação aguardará os prazos e recursos previstos no ordenamento processual. O agente credenciado levará a proposta de aquisição ao juízo por onde se processa a execução, com as condições para o pagamento e as garantias oferecidas, no caso de pagamento parcelado.

O juízo informará a proposta às partes do processo, que possuem cinco dias para se manifestar. O autor da ação poderá aceitar ou recusar a proposta, ou ainda, oferecer contra-proposta quanto ao preço e as condições de pagamento, para conhecimento do interessado. Será permitido ao devedor, notificado da proposta de aquisição do bem penhorado, resgatar a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.

A iniciativa do convênio é decorrente do que dispõe o artigo 685-C, do Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade, nas ações de execução, de o credor requerer que os bens penhorados do devedor sejam alienados (transferidos) “por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária”.

E em seu parágrafo terceiro, o referido artigo é expresso, ao afirmar que “Os Tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação prevista neste artigo, inclusive com o concurso de meios eletrônicos, e dispondo sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos de 5 (cinco) anos”.

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?