Foi publicado na edição da última sexta-feira (27/7), do Diário da Justiça, o Provimento nº 014/2007, regulamentando o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e entidades do setor imobiliário, ato pioneiro no Brasil, com vistas a facilitar a alienação particular de bens imóveis penhorados em processos Judiciais.
O acordo visa auxiliar a regulamentação e a habilitação dos corretores de imóveis e imobiliárias do Estado para a realização dessa forma de alienação de bens penhorados e que tramitam na Justiça Estadual. A atuação conjunta entre o Judiciário e os representantes do setor imobiliário pretende colaborar para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional por meio da realização desse procedimento, uma vez que a alienação será realizada por meio da intermediação de profissionais habilitados e que buscarão vender os imóveis em valores compatíveis com a realidade do mercado imobiliário, garantindo, assim, os anseios do credor, e sem onerar em excesso o devedor.
Para o Des. João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJMS, este procedimento deverá assegurar que a negociação seja feita da melhor forma possível. “O processo de execução se tornará, além de mais ágil, mais profissional, sem prejuízos para as partes no processo de execução, pois a venda do bem estará nas mãos de um profissional habilitado”, destacou o presidente do TJMS. Segundo ele, ao longo do tempo, o sistema de alienação particular poderá ser adaptado e aperfeiçoado de acordo com a realidade que se apresentar. Para que pudesse entrar em vigor, foi emitido o referido provimento pela Corregedoria-Geral de Justiça, regulamentando com mais detalhes os procedimentos a serem adotados.
Os corretores e imobiliárias que tiverem interesse em se habilitar para realizar a alienação particular já podem se cadastrar junto a quaisquer das entidades do setor que firmaram o convênio, respeitados os requisitos estabelecidos: contar com, no mínimo cinco anos de exercício da profissão, possuir boa conduta e não ter sofrido, nos últimos dois anos, processo administrativo disciplinar, entre outros requisitos mínimos. “Esta nossa parceria com o Tribunal de Justiça é um marco, a partir do momento que estamos tendo abertura para apresentar propostas e pela facilidade de entendimento com o judiciário. É a primeira parceria no Brasil neste sentido”, destacou o presidente do SECOVI, Marcos Augusto Netto.
Procedimento – O interessado na aquisição de imóvel penhorado, por meio de alienação particular, deverá oferecer proposta por meio de imobiliária ou corretor credenciado, declarando estar ciente de que a expedição da carta de alienação aguardará os prazos e recursos previstos no ordenamento processual. O agente credenciado levará a proposta de aquisição ao juízo por onde se processa a execução, com as condições para o pagamento e as garantias oferecidas, no caso de pagamento parcelado.
O juízo informará a proposta às partes do processo, que possuem cinco dias para se manifestar. O autor da ação poderá aceitar ou recusar a proposta, ou ainda, oferecer contra-proposta quanto ao preço e as condições de pagamento, para conhecimento do interessado. Será permitido ao devedor, notificado da proposta de aquisição do bem penhorado, resgatar a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.
A iniciativa do convênio é decorrente do que dispõe o artigo 685-C, do Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade, nas ações de execução, de o credor requerer que os bens penhorados do devedor sejam alienados (transferidos) “por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária”.
E em seu parágrafo terceiro, o referido artigo é expresso, ao afirmar que “Os Tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação prevista neste artigo, inclusive com o concurso de meios eletrônicos, e dispondo sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos de 5 (cinco) anos”.