(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 003/2022 – REABERTURA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA À COMISSÃO DO CONCURSO
Torna pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente
; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento da Comissão do V Concurso a existência de reclamações relacionadas à dificuldade de acesso de candidatos ao link de resposta aos pedidos de revisão da prova escrita e prática formulados, bem como à falha de sistema que impediu a divulgação pela Banca Examinadora de um pedido de revisão e consequentemente ao acesso ao link para interposição do respetivo recurso;
CONSIDERANDO a possibilidade de prejuízos em decorrência dos fatos relacionados e visando a garantir a lisura do Certame e a isonomia entre os concorrentes, de modo a permitir o acesso integral às respostas dos pedidos de revisão;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão na reunião realizada no dia 28 de abril de 2022 pela reabertura do prazo recursal a todos os candidatos participantes da etapa;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0h do dia 2 de maio de 2022 às 23h59min do dia 4 de maio de 2022.
§ 2º A reabertura do prazo recursal abrange todos os candidatos participantes da etapa.
§ 3º O candidato que optar em não interpor novo recurso, terá analisado o primeiro interposto. Art. 2º Publicar, com correção, os anexos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 002/2022, veiculada no DJE nº 4934, pgs. 2/19, de 19 de abril do ano de 2022, que dispôs sobre as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).
§ 1º As decisões dos pedidos de revisão constam nos seguintes anexos desta Portaria, com a indicação do candidato que apresentou o pedido:
I – Anexo I – Decisão dos pedidos de revisão relativos ao critério de Provimento.
II – Anexo II – Decisão dos pedidos de revisão relativos ao critério de Remoção. § 2º Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão encontram-se disponíveis para consulta no link referente ao Concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 28 de abril de 2022.
Desª. Elizabete Anache
Presidente da Comissão do V Concurso
ANEXO I – DECISÃO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO CRITÉRIO DE PROVIMENTO
ANEXO II – DECISÃO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO CRITÉRIO DE REMOÇÃO
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS