Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (26), os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram proposta de projeto de lei que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) para vincular os municípios de Figueirão e Laguna Carapã à competência territorial de Camapuã e de Dourados, respectivamente, e cria o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais no município de Paraíso das Águas.
A proposta visa melhorar a prestação jurisdicional nas comarcas de Chapadão do Sul, Costa Rica e Camapuã, com base em estudos estatísticos para determinar que os processos oriundos dos distritos de Figueirão, Paraíso das Águas e Laguna Carapã devem ser deslocados, respectivamente, da Comarca de Costa Rica para Camapuã, da Comarca de Costa Rica para Chapadão do Sul e da Comarca de Ponta Porã para Dourados.
A justificativa para Figueirão, cuja transferência se pretende para Camapuã, mostra-se relevante já que, segundo a Assessoria de Planejamento do TJMS, em 2013 foram distribuídos em Costa Rica 278 processos oriundos de Figueirão. Assim, fica evidente que a alteração é salutar por retirar a demanda, ainda que pouca, de uma comarca de maior para outra de menor distribuição.
No caso de Paraíso das Águas, o acesso a Chapadão do Sul é melhor em razão de o distrito judicial estar distante a 50 km do município, por rodovia federal asfaltada enquanto está localizado a aproximadamente 110 km de Costa Rica, sendo fácil perceber o benefício à população.
A transferência de Laguna Carapã para Dourados tem respaldo nas informações prestadas pelo diretor do Foro da Comarca de Ponta Porã, de que o acesso da população de Laguna Carapã à comarca é precário, sendo feito por estrada apenas parcialmente pavimentada, com 85 km de distância. O município de Dourados fica a apenas 55 km e para se chegar lá o trânsito é feito em estrada asfaltada.
Não se pode esquecer que a vinculação da população do distrito a Dourados é realidade antiga, posto que a maioria da população vale-se da infraestrutura econômico e hospitalar de Dourados. Assim, percebe-se que a proposta atende interesses dos jurisdicionados, sem causar transtornos à função jurisdicional.
O projeto de lei segue para a Assembleia Legislativa.