União estável dá direito a pensão ao companheiro em caso de óbito do segurado

Antes mesmo de entrar em vigor o novo Código Civil – que desde janeiro de 2003 garante há homens e mulheres que vivem em uma união estável os mesmos direitos garantidos aos casados – a Previdência Social já garantia ao companheiro o direito de receber pensão em caso de morte do segurado do INSS, já que o parceiro é reconhecido como dependente.

Para o companheiro ter direito a pensão, o segurado precisava estar em dia com as contribuições, seja pelo pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social ou pelo desconto do valor direto do contra-cheque pelo empregador, assim até mesmo quem já é aposentado poderia receber, acumulando dois benefícios.

No entanto, como desde 1995 o segurado não pode indicar quem são seus dependentes, em caso de morte, o companheiro sobrevivente terá que provar ao INSS que vivia em uma relação estável para receber seu direito.

Comprovando a união

De acordo com a Pro Teste, para comprovar a condição de companheiro dependente de um segurado que morreu, no intuito de receber o benefício, é preciso apresentar pelo menos três documentos que comprove a união estável.

São aceitos pelo INSS como comprovante:

declaração de Imposto de Renda do segurando na qual companheiro apareça como dependente; testamento em que o companheiro seja citado; anotação na carteira de trabalho do segurado, feita por órgão competente; escritura pública em que haja declaração de dependência econômica; documento emitido pelo empregador do segurado em que o companheiro conste como dependente (são aceitos apólice de seguro de vida, do plano de saúde ou outros benefícios); certidão de nascimento do filho do casal; certidão de casamento religioso; comprovante de pagamento de contas da casa do casal; procuração para o companheiro; contrato em que um dos companheiros é avalista do outro; comprovante de conta bancária conjunta; título de clube ou outros registros de associações em que o segurado é titular e o companheiro dependente; apólice de seguro na qual o segurado é titular e o companheiro beneficiário; documento de uma operadora de saúde em que o segurado é titular e o companheiro dependente; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou do casal;

Direito

Embora a lei não reconheça a possibilidade de haver união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Previdência Social foi obrigada pela Justiça a conceder pensão por morte ao companheiro homossexual de um segurado, desde que comprovada dependência financeira.

Com isso a Previdência criou uma norma reconhecendo que companheiros homossexuais podem ser dependentes de um segurado e requerer a pensão, desde que comprove sua condição, apresentando os mesmos documentos exigidos para casais héteros.

Como exigir a pensão

Se ao falecer seu companheiro ainda não era aposentado, o pedido só poderá ser feito em uma das agências do INSS.

Para isso é preciso levar CPF e a certidão de óbito do companheiro. Além disso é preciso levar os documentos que comprovem a união e que ele estava em dia com os recolhimentos. Isso é feito por meio da Carteira de Trabalho – se ele era empregado – ou com um carnê de recolhimento das contribuições previdenciárias em caso dos autônomos.

Se ele já era aposentado, não é preciso comprovar a condição do segurado. Nesse caso é possível adiantar o requerimento pela internet, no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/pesmor/pesmor.htm.

O formulário do site pedirá nome completo dos companheiros, número do benefício que o segurado recebi em vida, data do nascimento e data do óbito, mas será preciso levar os documentos que comprove a união até um posto do INSS.

Prazo

É importante que o pedido do benefício seja feito até 30 dias após o falecimento, já que a pensão será devida a partir desta data. Com isso, mesmo que o valor demore para ser pago, o companheiro terá o direito de receber a pensão desde o mês do óbito.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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