V concurso público para outorga e delegação de serviços notariais e registrais do estado de Mato Grosso do Sul

(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES) 

PORTARIA Nº 002/2022 – RESULTADO DOS PEDIDOS DE REVISÃO EM FACE DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA  

Torna públicas as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.  

A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, 

CONSIDERANDO o disposto nos itens 14.1, “f”, e 14.11, “a”, do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021.  

RESOLVE:  

Art. 1° Tornar públicas as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.  

§ 1º As decisões referentes aos pedidos de revisão constam nos seguintes anexos desta Portaria, com a indicação do candidato que apresentou o pedido: I – Anexo  

I – Decisão dos pedidos de revisão relativos ao Critério de Provimento.  

II – Anexo  

II – Decisão dos pedidos de revisão relativos ao Critério de Remoção.  

§ 2º Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão estarão disponíveis para consulta no link referente ao Concursos, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.  

Art. 2° O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0h do dia 20 de abril de 2022 às 23h59min do dia 22 de abril de 2022.  

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Campo Grande/MS, 18 de abril de 2022.  

Desª. Elizabete Anache  

Presidente da Comissão do V Concurso 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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