(EDITAL Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 – REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 – INCLUSÃO DE SERVENTIAS – REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
PORTARIA Nº 004/2022 – RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E DIVULGAÇÃO DA RECORREÇÃO DA PEÇA PRÁTICA 01
Torna públicas as decisões referentes aos recursos interpostos em face do indeferimento dos pedidos de revisão da Prova Escrita e Prática e a recorreção da Peça Prática 01 (Atividade Notarial/Peça Prática) da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul
A Presidente da Comissão do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução n° 188, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria n° 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, do Órgão Especial e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto nos itens 14.1, “f”, e 14.11, “a”, do Edital n° 01, de 29 de novembro de 2019, republicado em 18 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a fase recursal instaurada pela Portaria nº 002/2022, no período de 20 de abril de 2022 a 22 de abril de 2022, e a sua reabertura pela Portaria nº 003/2022, no período de 2 de maio de 2022 a 4 de maio de 2022; CONSIDERANDO que, durante a análise dos recursos interpostos, a Comissão do Concurso verificou a necessidade de adequação do padrão de resposta da Peça Prática 01 (Atividade Notarial/Peça Prática), a qual ensejou a recorreção PARCIAL da questão pela Banca (item 2 do Padrão de Resposta, tão somente para atribuir 0,25 ponto para cada subitem relacionado, mantendo o valor global de 1,00 ponto no total do referido item, bem como a anulação do item 6 do padrão de resposta da Peça Prática, atribuindo 0,20 ponto para todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso);
RESOLVE:
Art. 1° Tornar públicas as decisões referentes aos recursos interpostos acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os recursos com identificação (nome e/ou número de inscrição) do recorrente não foram conhecidos, restando indeferidos sumariamente, nos termos do item 14.4.6 do Edital nº 001/2019.
§ 2º Os recursos interpostos em face do item 6 do padrão de resposta da peça prática foram julgados prejudicados pela Comissão tendo em vista a sua anulação ex officio pelos membros, à medida que todos os candidatos, inclusive os que não recorreram, tiveram acrescidos 0,20 pontos em suas notas, quando cabível.
§ 3º As decisões referentes aos recursos constam nos seguintes anexos desta Portaria: I – Anexo I – Decisão dos recursos do Critério de Provimento. II – Anexo II – Decisão dos recursos do Critério de Remoção.
§ 4º Os fundamentos das decisões dos recursos estarão disponíveis para consulta no link do concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Art. 2° Ante a recorreção PARCIAL da Peça Prática 01 (Atividade Notarial/Peça Prática), fica reaberto o prazo para propositura do pedido de revisão em face da prova escrita e prática a todos os candidatos que não se insurgiram quanto ao item 2 do padrão de resposta da Peça Prática, no período das 0h do dia 27 de junho de 2022 às 23h59min do dia 1º de julho de 2022.
§ 1º O pedido de revisão será exclusivo para o questionamento do item 2 do padrão de resposta da Peça Prática, de modo que o sistema será bloqueado aos candidatos que já recorreram do referido item, eis que já tiveram seus recursos analisados sob a égide da adequação realizada no padrão de respostas e receberam a pontuação respectiva, nos casos devidos.
§ 2º Fica divulgado novo link para consulta individualizada do resultado preliminar da prova escrita e prática no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
§ 3º Analisados os pedidos de revisão pela Consulplan, caberá recurso à Comissão do Concurso, apenas também para os candidatos que propuserem pedido de revisão quanto ao item 2 do padrão de resposta da Peça Prática.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 22 de junho de 2022.
- Desª. Elizabete Anache Presidente da
Comissão do V Concurso
ANEXO I – DECISÃO DOS RECURSOS DO CRITÉRIO DE PROVIMENTO
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMS