O artigo 56 da Lei 6015/73 é categórico em afirmar que, após atingir a maioridade civil, o cidadão tem o período de um ano, ou seja, até completar os 19 anos, para demonstrar o interesse em alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes de família.
O pedido pode ser apresentado diretamente ao Cartório de Registro Civil, e o serviço é cobrado de acordo com a tabela que regula o funcionamento dos cartórios. Recebido o pedido, o Cartório vai encaminhar a demanda para a vara judicial de registros públicos para a autorização. Após isso, o cartório faz a alteração final na certidão de nascimento.
Fonte: Campo Grande News