Você trocaria seu nome se soubesse que lei permite alteração sem justificar?

O artigo 56 da Lei 6015/73 é categórico em afirmar que, após atingir a maioridade civil, o cidadão tem o período de um ano, ou seja, até completar os 19 anos, para demonstrar o interesse em alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes de família.

O pedido pode ser apresentado diretamente ao Cartório de Registro Civil, e o serviço é cobrado de acordo com a tabela que regula o funcionamento dos cartórios. Recebido o pedido, o Cartório vai encaminhar a demanda para a vara judicial de registros públicos para a autorização. Após isso, o cartório faz a alteração final na certidão de nascimento. 

Fonte: Campo Grande News


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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