No dia 9 de setembro, das 14h às 15h30, o XXI Congresso Notarial Brasileiro que ocorrerá entre os dias 7 e 10 de setembro, em Belo Horizonte (MG), discutirá o Estatuto do Deficiente e a Tomada de Decisão. O debate tem como foco as novas regras oriundas da Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira da Inclusão, e remodelou o conceito das incapacidades previstas no Código Civil Brasileiro.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor no Brasil no início de janeiro de 2016 e proíbe a cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
O artigo 83, caput, do Estatuto, determina que “os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade”.
Confira a Programação Oficial (http://www.congressonotarial.com.br/2016/).
Fonte: CNB-CF