No dia 8 de setembro, das 9h30 às 12h, o XXI Congresso Notarial Brasileiro, promoverá o debate “Ata Notarial – Usucapião Administrativo – Visão do Notário, do Registrador e do Advogado”.
O evento tem como propósito debater a atuação do notário e do registrador por meio da chamada desjudicialização com base no novo Código de Processo Civil, em vigor desde o início deste ano.
Considerando o disposto no art. 1.071, do Novo Código de Processo Civil, que introduziu o art. 216-A, na Lei nº 6.015/73, para admitir o reconhecimento da usucapião administrativa, ficou estipulado que, da ata notarial para fins de reconhecimento extrajudicial de usucapião, além do tempo de posse do interessado e de seus sucessores, poderão constar:
a. declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite envolvendo o imóvel usucapiendo;
b. declarações de pessoas a respeito do tempo da posse do interessado e de seus antecessores;
c. a relação dos documentos apresentados para os fins dos incisos II, III e IV, do art. 216-A, da Lei nº 13.105/15
Confira a Programação Oficial (http://www.congressonotarial.com.br/2016/).
Fonte: CNB-CF