A alteração viabilizada pela Lei 14.382/2022 será o assunto ministrado por Vitor Kumpel, desembargador do TJSP
O nome vexatório e outros pré-requisitos eram algumas possibilidades legais para a troca de nome. Com inovações trazidas pela atual legislação, o pedido de alteração pode ser feito após a maioridade sem nenhuma motivação. As atualizações serão abordadas na palestra “O nome civil e as possibilidades de alteração trazidas pela Lei 14.382/2022” pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Vitor Kumpel. O painel ocorrerá no segundo dia do 3° Simpósio de Direito Notarial e Registral, às 15h30 (horário local).
Ricardo Donini, oficial de Registro Civil da 1ª Circunscrição de Campo Grande (MS), será o presidente da mesa. Participarão do debate Elizabete Anache, desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), e Marcus Roza, presidente da Associação de Registradores Civis do Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) e Oficial de Registro de Douradina.
Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), o 3° Simpósio de Direito Notarial e Registral será realizado nos dias 12 e 13 de agosto na sede da associação, trav. Tabelião Nelson Pereira Seba, 50 – Chácara Cachoeira, em Campo Grande.